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Apoio jurídico nas freguesias arranca a 1 de Março

O protocolo assinado entre a Associação Nacional de Freguesias e a Ordem dos Advogados para disponibilizar consultas de apoio jurídico nas freguesias está pronto para avançar no dia 1 de Março. Saiba a quem se destina.

25 de Fevereiro de 2016 às 16:53
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As consultas de informação e encaminhamento jurídicos nas freguesias estão prontas para começar a 1 de Março. Este apoio será concedido de forma gratuita por profissionais indicados pela Ordem dos Advogados a pessoas singulares "de reconhecida insuficiência económica", nomeadamente as que ganham, por mês, o salário mínimo nacional (530 euros), ou menos. Este apoio resulta de um protocolo entre a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e a Ordem dos Advogados (OA).

 

As consultas jurídicas serão prestadas de forma gratuita, mas caberá às juntas de freguesia que o disponibilizarem o pagamento dos honorários aos advogados. É precisamente esse pagamento que está a indignar o Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, que considera pouco dignificante um pagamento que oscila entre os 16 euros e os 25 euros por consulta.

 

Segundo foi acordado entre a OA e a Anafre, nas consultas será prestada informação jurídica, que consiste no esclarecimento concedido "por profissional forense sobre a interpretação e a aplicação de normas do ordenamento jurídico português a questões concretas da vida dos cidadãos, em que estejam em causa interesses pessoais, legítimos, lesados ou ameaçados de lesão".

 

Será ainda prestado encaminhamento jurídico, que consiste no "aconselhamento sobre actos a praticar que se revelem essenciais para o alcance e defesa dos legítimos direitos daqueles cidadãos". Este encaminhamento "pode contemplar a elaboração de minutas de cartas, de contratos ou simples requerimentos que devem ser assinadas pelo cidadão consulente", estipula o protocolo. Esses documentos terão de ser assinados pelos cidadãos.

 

Advogados não podem angariar clientes

 

Os advogados que vão prestar este apoio terão de indicar que estão disponíveis para o fazer, e serão colocados numa escala que será gerida pela Ordem dos Advogados. Será esta entidade que fará depois a atribuição dos causídicos, conforme as necessidades que forem manifestadas pelas freguesias. Os advogados não podem acompanhar os cidadãos que apoiarem fora do gabinete de apoio nem encaminhá-los para colegas.

 

Os honorários que vão ser pagos pela juntas de freguesia estão estipulados em 25 euros por consulta mais IVA. Uma consulta deste género dura, em regra, uma hora. As juntas podem ainda adquirir um bloco horário de três horas, período no qual poderão ser cedidas um máximo de seis consultas, por 100 euros. Fazendo a divisão por seis, chega-se ao valor de 16,70 euros por uma consulta de meia hora (em média), que o Conselho Regional do Porto considera "pouco dignificante".

 

É, contudo, possível que o bloco de três horas seja ocupado só com uma consulta, que assim seria paga pelos mesmos 100 euros, apurou o Negócios.

 

Segundo a Anafre, os formulários para a adesão das freguesias a este apoio só começaram a ser enviados esta semana.

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