Notícia
Casais têm até 15 de fevereiro para avisar o Fisco sobre imóveis em comum
Está aberto o período para que quem alargou o seu património imobiliário indique às Finanças quais são os imóveis comuns do casal. A questão é particularmente importante para efeitos de AIMI e da fatura final a pagar.
Quando a matriz predial não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos contribuintes casados, estes devem comunicar, até 15 de fevereiro, a identificação dos prédios que são comuns. A regra consta do código do IMI e dirige-se essencialmente aos casais que tenham nos últimos tempos alargado o seu património imobiliário, uma vez que a ausência de informação completa pode significar uma fatura mais elevada de adicional ao IMI.
Estão em causa, basicamente, casos de aquisição de imóveis por sujeitos passivos casados que, apesar de serem propriedade de ambos, possam estar inscritos na matriz predial apenas em nome de um deles. Nesses casos, é possível que a soma do valor patrimonial tributário (VPT) dos vários imóveis detidos faça disparar os montantes para efeitos de AIMI, algo que não aconteceria - ou poderia pelo menos ter efeitos menos relevantes - sendo os imóveis pertença dos dois membros do casal.
O Adicional ao IMI, recorde-se, incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como "comerciais, industriais ou para serviços" e "outros". De fora ficam também os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.
No caso dos particulares, o AIMI contempla três escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros; outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.
Os casados e unidos de facto podem duplicar estes valores excluídos de tributação (para 1,2 milhões de euros; 2 milhões de euros e 4 milhões de euros) caso optem pela tributação em conjunto. Quem já o tenha feito em anos anteriores não precisa de o fazer novamente, já que a AT assume a opção como válida até que o contribuinte manifeste intenção em contrário.
A opção pela tributação em conjunto, no entanto, não é garante de que os prédios são todos contabilizados dessa forma, bastando para tal que isso não resulte claro na matriz, daí a relevância da declaração cujo prazo de entrega está atualmente em curso. Se a informação não for atualizada, quando for calcular o AIMI o Fisco usa os dados que tem relativos ao ano anterior.