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Marcelo promulga travão ao 'Big Brother Fiscal'

O Presidente da República promulgou o pacote de alterações fiscais que, entre outras medidas, inclui o limites ao envio de dados das empresas para o Fisco. Marcelo deu 'luz verde' também ao novo regime de imparidades da banca.

António Cotrim/Lusa
16 de Agosto de 2019 às 14:19
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O presidente da República promulgou, nesta sexta-feira, 16 de agosto, o pacote de várias alterações fiscais, onde se insere, entre outras medidas, o travão aos dados que as empresas vão ter de enviar à Autoridade Tributária.

A partir do próximo ano, as empresas vão ter de enviar ao Fisco o ficheiro SAF-T que vai servir para pré-preencher uma parte significativa da Informação Empresarial Simplificada (IES). No entanto, esse ficheiro tem toda a informação contabilística das empresas, como dados sobre clientes, faturação ou notas de cobrança. Essa obrigação já estava definida na lei, mas após várias críticas das empresas e dos contabilistas, o Parlamento decidiu introduzir um 'travão' que define que parte desses dados sejam encriptados antes de seguir para o Fisco. 

Embora não fosse expectável que Marcelo Rebelo de Sousa colocasse entraves ao travão introduzido por decisão do Parlamento, o Presidente da República deu luz verde à medida, sem fazer qualquer comentário. Isto porque, para contabilistas, empresas e parte dos deputados, está em causa a proteção de dados, o que fez com que o ficheiro SAF-T fosse apelidado de 'Big Brother Fiscal'. 

Mais recentemente, os contabilistas vieram dizer que o travão não chega, porque falta definir que dados serão encriptados. E consideram que as opções que o Governo já apresentou "mantêm como premissa o envio de toda a informação e posterior encriptação" dos dados, ao contrário do aprovado. 

Presidente também promulgou novo regime fiscal de imparidades

O chefe de Estado também promulgou o novo regime fiscal das imparidades na banca. No entanto, neste ponto fez questão de afirmar que a luz verde é dada "tendo presente a não oposição de qualquer grupo parlamentar".

Até aqui, as diferenças entre os dois sistemas permitem que os bancos registem ativos por impostos diferidos (DTA, na sigla em inglês) não elegíveis, que podem ser abatidos ao lucro fiscal do ano ou, caso este não exista, podem ser reportados em parte nos cinco anos seguintes. 

Ao harmonizar o registo das imparidades nos dois regimes, o executivo pretende que os bancos passem a poder deduzir esses gastos ao IRC no mesmo ano em que os reconhece contabilisticamente. Assim, quer evitar criar mais créditos fiscais. 

Até lá, o executivo propõe um período de transição de cinco anos, durante o qual os bancos só aderem às novas regras se quiserem.
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