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Despesas com pedidos de informação prévia não abatem às mais-valias de imóveis

A Autoridade Tributária considera que um pedido de informação prévia e as despesas associadas à sua obtenção não encaixam no conceito de encargos com a valorização do imóvel e, portanto, não relevam para efeitos de cálculo das mais-valias em caso de venda do mesmo.

Na venda de um imóvel as mais-valias arrecadadas são, em regra, tributadas em 50% do seu valor. DR
05 de Março de 2025 às 09:00
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