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Centeno mantém prémio máximo aos funcionários do Fisco

O Ministério das Finanças vai transferir 5% das receitas da cobrança coerciva em 2017 para o Fundo de Estabilização Tributária, reconhecendo o "elevado grau de cumprimento dos objectivos" e a "dedicação" dos trabalhadores.

Bruno Simão/Negócios
16 de Maio de 2018 às 11:43
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O ministro das Finanças, Mário Centeno, decidiu manter o prémio de produtividade máximo aos funcionários do Fisco, transferindo para o Fundo de Estabilização Tributária 5% das receitas da cobrança coerciva em 2017, tal como tinha sucedido no ano anterior.

 

Segundo uma portaria publicada em Diário da República esta quarta-feira, 16 de Maio, este bónus é um reconhecimento do Governo perante o "elevado grau de cumprimento dos objectivos estabelecidos" para a Autoridade Tributária em 2017, e "o elevado e exigente padrão de competências profissionais e dedicação" dos trabalhadores do Fisco

 

No preâmbulo do diploma, o ministro acrescenta ainda que este elevado grau de cumprimento é espelhado nos resultados da arrecadação efectiva da receita tributária total no ano passado, bem como do desenvolvimento das actividades globais da Autoridade Tributária (AT).

 

O Ministério das Finanças define todos os anos a percentagem do montante das cobranças coercivas, realizadas no ano anterior, derivadas dos processos instaurados pelos serviços da AT, que constituem receita própria do Fundo de Estabilização Tributário.

 

A atribuição dessa receita ao Fundo resulta da avaliação que o ministro das Finanças faz do desempenho ou produtividade global dos serviços da AT, enquanto organização, face ao grau de execução dos planos de actividades e de cumprimento dos objectivos globais estabelecidos ou acordados com a tutela.

 

Fusão com Alfândegas após auditoria do TdC

 

Em Abril de 2017, o Conselho de Ministros aprovou uma fusão do Fundo de Estabilização Tributário com o fundo equivalente para os funcionários das alfândegas (FEA), ambos instrumentos para financiar suplementos remuneratórios de compensação do grau de especificidade das funções de arrecadação da receita fiscal e aduaneira e de controlo de entrada de bens no espaço europeu.

 

A decisão de fundir aqueles dois fundos seguiu-se a uma auditoria do Tribunal de Contas, que concluiu existir falta de conformidade e transparência nas contas e que aqueles fundos acumularam disponibilidades "manifestamente excessivas" – de 1.163 milhões de euros no final de 2015 – face às necessidades, ao arrepio das boas práticas de gestão financeira. E que recomendou nessa altura "iniciativas pertinentes para reapreciar a utilidade" do FET e FEA.

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