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Funcionários públicos ganham mais férias e prémios se forem para o interior em teletrabalho

O Governo acena com uma compensação monetária, mais dias de férias e outros incentivos para convencer os funcionários públicos a irem para o interior em regime de teletrabalho.

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17 de Julho de 2020 às 11:09
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O Governo publicou esta sexta-feira o decreto-lei que regula as compensações que oferece aos funcionários públicos que aceitem ir para o interior do país em regime de teletrabalho.

Este é um dos programas do Governo que visa colocar um quarto dos funcionários públicos em regime de teletrabalho e insere-se também no objetivo de "colmatar as assimetrias económicas e sociais que, atualmente, tornam o país territorialmente desequilibrado".

Aos funcionários públicos que procedam a uma "alteração temporária do local de trabalho" para o interior do país, são concedidas uma série de regalias, incluindo "uma compensação pecuniária de caráter temporário, a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública".

Além do prémio monetário, os funcionários públicos beneficiam de uma sério de outras compensações (ver lista em baixo), como mais dois dias de férias por ano.

Incentivos 
- A garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto, nos termos regulamentarmente previstos;

- O direito a dispensa de serviço, até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no posto de trabalho, que é considerada, para todos os efeitos legais, como prestação efetiva de serviço;

- O aumento da duração do período de férias, em dois dias, durante o período de exercício de funções ao abrigo das figuras previstas no artigo 2.º, vencendo-se o respetivo direito nos termos legalmente previstos;

- O gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito, em simultâneo com o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto, nos termos legalmente previstos;

- O apoio específico dirigido às jovens famílias com filhos, sendo considerada como condição de acesso a esse apoio serem beneficiários de abono de família ou de subsídio de parentalidade, em termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do trabalho, solidariedade e segurança social.

"O teletrabalho pode constituir um mecanismo de fixação de postos de trabalho em regiões menos populosas, bem como de favorecimento da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, para além de prevenir o absentismo", explica o Governo no decreto-lei.

"Esta é mais uma oportunidade de promover a descentralização e desconcentração gradual da Administração Pública", refere o Governo, destacando ainda "os benefícios associados ao coworking e à partilha de conhecimento e de métodos que dele advêm".

O teletrabalho pode ser desenvolvido em espaços partilhados entre trabalhadores da Administração Pública, "devendo o Estado promover, numa lógica de eficiência e de aproveitamento de recursos, a utilização de infraestruturas públicas que possam ser utilizadas para o efeito".

Aos trabalhadores abrangidos pelo presente decreto-lei é atribuída uma compensação pecuniária de caráter temporário, a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, sempre que deslocados da área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios do interior identificados no anexo àquela portaria, salvo quando haja lugar ao pagamento de ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável Governo em Decreto-lei
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