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CFP diz que fundo pós-PRR só pode contar com "pequeno excedente" da administração central

Em audição no Parlamento, o Conselho de Finanças Públicas defendeu que a esmagadora maioria do excedente da administração pública está destinado aos municípios e à Segurança Social. Assim, o fundo de investimento pós-2026, que o Governo quer criar, apenas pode contar com o "pequeno excedente" da administração central.

09 de Novembro de 2023 às 13:01
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A presidente do Conselho de Finanças Públicas (CFP), Nazaré da Costa Cabral, defendeu esta quinta-feira que a criação do fundo de investimento pós-2026 apenas pode contar com o "pequeno excedente" da administração central, porque o montante restante está destinado aos municípios e à Segurança Social.

"Se olharmos para os excedentes das administrações públicas – seja em contabilidade pública ou em contabilidade nacional – e procurarmos fazer a decomposição desses excedentes, verificamos que esses devem-se sobretudo aos saldos positivos de dois setores: administração local e sistema de Segurança Social", começou por referir Nazaré da Costa Cabral, em audição no Parlamento, no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024).

Em causa está a ideia do Governo de criar um fundo para promover investimentos estruturantes no período que se seguirá a conclusão da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Esse fundo deverá arrancar já no próximo ano, segundo as previsões do Ministério das Finanças, com um financiamento previsto de 2 mil milhões de euros, que correspondem ao "saldo positivo obtido em 2023".

A líder do CFP referiu que, no caso da administração local, Nazaré da Costa Cabral notou que o excedente é de "menor expressão". Já o excedente do sistema de Segurança Social e, concretamente, do seu sistema previdencial é "muito significativo", "na ordem dos 4.900 milhões de euros".

Em ambos os casos, esses excedentes não podem ser usados pelo Governo, segundo a interpretação do CFP. "Em relação ao excedente da administração local, o Governo não pode usar esse excedente porque é um excedente dos municípios, que são autónomos. Os municípios que têm orçamentos excedentários farão o que entenderem com esses excedentes", explicou.

"No que diz respeito à Segurança Social, a lei de enquadramento orçamental e a lei de bases da Segurança Social - que são leis de valor reforçado - preveem que os excedentes do subsistema previdencial são usados para financiar o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social", acrescentou. 

Nazaré da Costa Cabral considera, por isso, que, "neste momento, aquilo que resta é um pequeno excedente da administração central, na ordem dos 171 milhões de euros, que poderá ser usado na constituição de um pequeno fundo, mas que não terá uma grande expressão". "Tudo o resto já está destinado, quer por força das regras constitucionais, quer das regras legais", concluiu a presidente do CFP.
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