Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

PS leva a votos regras para travar caducidade das convenções coletivas

Os deputados votam esta quinta-feira um projeto de lei do PS que, não acabando com a caducidade das convenções coletivas, retoma o objetivo de regulamentar algumas formas de travar esse desfecho. Governo tem dito que as últimas alterações ao Código do Trabalho são para rever.

Armando Franca/AP
  • ...

O Parlamento vota esta quinta-feira um projeto de lei do PS para avançar com a regulamentação dos mecanismos de arbitragem que podem travar a caducidade das convenções coletivas.

O projeto retoma a regulamentação que esteve em consulta pública no governo de António Costa. Mas não é certo que o projeto passe. Embora o PSD tenha decidido abster-se na votação final global das últimas alterações ao Código do Trabalho, o Governo tem dito e repetido que as quer revisitar. O tema é prioritário para as associações patronais.

Embora nunca tenha apoiado uma das principais reivindicações do PCP (e da CGTP), a de acabar com a caducidade das convenções coletivas, o PS tem vindo a apoiar alguns mecanismos que travam esta possibilidade.

Primeiro, através de um acordo de cavalheiros no âmbito da concertação social. Depois, através de uma lei que suspendeu a caducidade e que como aqui explicámos produziu efeitos até março de 2023. As alterações então aprovadas na especialidade deveriam substituir esta suspensão, mas o processo atrasou-se. A regulamentação chegou a estar em consulta pública, foi aprovada e enviada para promulgação, mas entretanto o governo caiu.

O que muda?

"O que está em causa é assegurar que os instrumentos de arbitragem previstos na agenda do trabalho digno, que está em vigor, não estão bloqueados pela falta da regulamentação, que é necessária", resume ao Negócios Miguel Cabrita, deputado do PS.

O processo de caducidade é um tema complexo, mas de forma simplificada são duas as alterações que o projeto vem tentar concretizar através da sua regulamentação.

Por um lado, como aqui explicámos, as alterações ao Código do Trabalho que entraram em vigor em maio de 2023, que aprofundaram os mecanismos de 2019, passaram a admitir que o Tribunal Arbitral possa apreciar os fundamentos da denúncia de uma convenção coletiva.

"Se não se fundamenta bem sabe-se que a outra parte tem o poder de convocar um árbitro para avaliar", diz o deputado e ex-secretário de Estado do Trabalho.

Por outro lado, segundo recorda, desde 2019 que se criou uma nova arbitragem no final do processo, à qual agora é dado poder vinculativo.

"Mesmo quando o árbitro conclui que não há nada a fazer para salvar a convenção, ou quando chama o mediador e a mediação não resulta, uma das partes, tipicamente a dos sindicatos, pode convocar uma arbitragem necessária, ou seja, vinculativa, que vai decidir o que fica em vigor e em que temos".

A ideia é reduzir os incentivos a deixar correr todos os prazos. "A parte sindical pode pedir uma arbitragem necessária e esse árbitro no limite vai decidir o que fica em vigor e em que termos, o que é justo e equilibrado. Isto é um incentivo poderoso à negociação", sustenta.

Ver comentários
Saber mais Código do Trabalho Agenda do trabalho digno caducidade das convenções coletivas
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio