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Conselho das Escolas quer que alunos tenham "Férias de Outono"
O Conselho das Escolas defende que os alunos devem ter uma pausa de dois dias a meio do primeiro período, tal como acontece noutros países europeus, e já recomendou ao Ministério da Educação essa mudança no calendário escolar.
Para o Conselho das Escolas (CE), o ano lectivo deve continuar a ter as três interrupções obrigatórias - Natal, Páscoa e Carnaval - mas depois, no primeiro período, deve haver também uma "interrupção de dois dias úteis consecutivos", segundo o documento enviado quinta-feira para o Ministério da Educação e Ciência (MEC).
"O primeiro período lectivo é, por norma, o mais extenso do ano, correspondendo também, e frequentemente, a cerca de três meses completos de actividades lectivas, mais de sessenta dias úteis de aulas", lê-se na recomendação sobre o calendário escolar aprovada em reunião extraordinária do CE realizada quinta-feira.
Por isso, o CE entende que deve haver uma espécie de "férias de outono", tal como acontece noutros países europeus, para que as escolas "possam fazer um balanço da actividade desenvolvida e decidir medidas de apoio para os alunos que começam a apresentar dificuldades", explicou à Lusa José Eduardo Lemos, presidente do CE.
A recomendação sugere que a "interrupção ocorra entre os dias 29 de Outubro e 3 de Novembro, de acordo com decisão dos órgãos de gestão e administração das Escolas, tomada com base nos respectivos projectos educativos".
Além da paragem das aulas a meio do primeiro período, o CE faz outras duas recomendações, entre as quais a de que "os exames do 4.º e 6.º ano passem a realizar-se depois das aulas ou então na última semana e não a meio do terceiro período", resumiu José Eduardo Lemos.
Para o presidente daquele órgão consultivo, "não faz sentido, os alunos fazerem exames e depois continuarem o ano lectivo. Os exames servem para avaliar os seus conhecimentos e, como tal, devem ser o culminar do ano lectivo".
Além disso, lembrou, a realização das provas durante as aulas traz também problemas para muitos dos restantes alunos, que ficam vários dias sem escola porque os seus professores são chamados para vigiar ou corrigir os exames.
Este ano, algumas escolas adoptaram medidas para não afectar os restantes alunos, mas em muitos casos a realização das provas "interferiu com o normal funcionamento das actividades lectivas e impediu muitos alunos de frequentarem as aulas durante vários dias, em claro prejuízo da organização da vida familiar e das legítimas expectativas de pais e alunos", lê-se na recomendação.
Além dos exames do 4.º e 6.º anos, o CE entende que também deve ser marcada para depois das aulas a realização da prova de inglês - "o Preliminary English Test (PET), ou de qualquer outro instrumento de avaliação similar, caso o MEC mantenha a decisão de o continuar a aplicar".
Sobre a decisão do MEC de marcar para maio as provas para que os alunos que precisem possam ter apoio, o CE entende que tal também pode ser feito depois do fim do ano lectivo.
O CE quer ainda que "o fim do ano lectivo deixe de ser feito às pinguinhas", ironizou José Eduardo Lemos, lembrando que existem datas diferentes consoante os anos de escolaridade.
E por isso, o CE recomenda que "no calendário escolar 2015/2016 seja fixado, tal como tem acontecido para o início do ano lectivo, um intervalo de dias comum a todas as Escolas e anos de escolaridade, para que estas estabeleçam, por decisão sufragada pelo Conselho Geral, a data de termo do ano lectivo".
O Conselho das Escolas representa, junto do ministério, os estabelecimentos de educação da rede pública no tocante à definição das políticas pertinentes para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.