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Cheque-ensino já é possível. Mas ainda não está regulamentado

O diploma que institui a possibilidade de haver um cheque-ensino entrou esta terça-feira, 5 de Novembro, em vigor, mas ainda falta a regulamentação. Entra também em vigor as regras para os contratos de apoio às escolas privadas.

05 de Novembro de 2013 às 13:25
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O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo para escolaridade não superior entrou esta terça-feira, 5 de Novembro, em vigor. É aqui que se cria a possibilidade de haver um cheque-ensino, ou seja, uma ajuda financeira às famílias para optarem pela escolha privada, mas cujo arranque do projecto ainda carece da publicação de regulamentação, nomeadamente que definirá as condições a que as famílias podem concorrer a este apoio e o valor financeiro da ajuda.

 

De acordo com o diploma, publicado em Diário da República segunda-feira, 4 de Novembro, para entrar em vigor no dia seguinte [hoje], os contratos simples de apoio à família "têm por objectivo permitir condições de frequência em escolas do ensino particular e cooperativo, por parte dos alunos do ensino básico e do ensino secundário não abrangidos por outros contratos". As condições, o valor, as formalidades de candidatura, o número de alunos abrangidos serão definidos em portaria própria. O diploma assegura, no entanto, que o apoio será garantido "enquanto o aluno se mantiver na escola e até à conclusão do ciclo de ensino pelos alunos por ele abrangidos". 

 

O diploma estabelece ainda a possibilidade de haver um cheque-infantário, já que cria o contrato de desenvolvimento de apoio à família, para a educação pré-escolar. Também aqui falta a portaria regulamentadora e que fixará os critérios e o valor do apoio.

 

No caso dos contratos de associação, os que são estabelecidos entre o Estado e as escolas privadas e cooperativas para apoio financeiro à própria escola, já não se limita esta ajuda a áreas onde haja carência de ensino público. "Os contratos de associação são celebrados com escolas particulares ou cooperativas, com vista à criação de oferta pública de ensino, ficando estes estabelecimentos de ensino obrigados a aceitar a matrícula de todos os alunos até ao limite da sua lotação, seguindo as prioridades idênticas às estabelecidas para as escolas públicas". 

 

O valor dos apoios também será definido por portaria, assegurando o Estado o contrato "até à conclusão do ciclo de ensino pelas turmas ou alunos por ele abrangidas". 

 

No guião da reforma do Estado, apresentado na passada semana por Paulo Portas, falava-se na importância do Ministério da Educação de abrir mais concursos para contratos de associação com privados, em zonas onde os resultados escolares apresentem maiores níveis de insucesso, abrindo-se "uma saudável concorrência". "Globalmente, as escolas com contrato de associação respondem bem nos ranking educativos", diz o guião. 

 

Há ainda os contratos de patrocínios, para para escolas cuja a acção pedagógica, o interesse de cursos, o nível dos programas, o método e meios de ensino ou a qualidade dos docentes o justifiquem, tendo como objectivo "estimular e apoiar o ensino em domínios não abrangidos, ou insuficientemente abrangidos, pela rede pública, a criação de cursos com planos próprios e a melhoria pedagógica". Os contratos de cooperação visam apoiar escolas que enderecem alunos com necessidades especiais. 

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