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Universidade Independente obrigada a fechar até 31 de Outubro
A Universidade Independente vai fechar até 31 de Outubro, ordenou o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que hoje notificou a SIDES, empresa proprietária, do despacho final que determina o encerramento compulsivo da instituição.
A Universidade Independente vai fechar até 31 de Outubro, ordenou o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que hoje notificou a SIDES, empresa proprietária, do despacho final que determina o encerramento compulsivo da instituição.
"Nos termos deste despacho, a SIDES deve proceder ao encerramento da Universidade Independente até 31 de Outubro de 2007", anunciou a tutela, citada pela Lusa.
"Era da exclusiva responsabilidade da empresa instituidora da Universidade Independente e das autoridades académicas por si nomeadas a integral normalização da situação (...) Lamentavelmente tal não sucedeu", acrescenta o MCTES, adiantando que o ministro Mariano Gago "tomou as medidas necessárias" no sentido de "contribuir para a garantia da qualidade e credibilidade do Ensino Superior português".
Na sequência desta decisão, a universidade só poderá desenvolver até ao final de Outubro "as actividades estritamente necessárias" à conclusão deste ano lectivo, estando impedida de realizar quaisquer actividades lectivas ou de preparação do próximo ano escolar, tais como matrículas e inscrições.
"É da inteira responsabilidade da SIDES a prática de qualquer acto ou actividade que possa criar expectativas ou iludir alunos, professores e pessoal não docente, relativamente ao funcionamento da universidade no ano lectivo de 2007/08", refere a mesma nota.
Caso a instituição não cumpra integralmente o despacho de encerramento compulsivo, o MCTES comunicará a infracção às autoridades administrativas e policiais "para procederem, de imediato, ao encerramento coercivo do estabelecimento".
A partir de 31 de Janeiro de 2008, toda a documentação da Universidade Independente (UNI) será entregue à Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), que ficará encarregue da sua guarda e da emissão das certidões que sejam solicitadas.
Até lá, os responsáveis da UNI têm a "responsabilidade legal" pela "integral conservação e fidedignidade dos registos" e da emissão dos documentos comprovativos da situação académica dos estudantes.
A tutela salienta ainda que a oferta formativa da rede de ensino superior na região de Lisboa cobre "globalmente" os cursos ministrados na UNI, o que permitirá a mudança dos alunos para outra instituição.
Para salvaguardar o interesse dos estudantes e as transferências e mudanças de curso, "foi determinada à DGES que constituísse, de imediato, um grupo de acompanhamento deste processo".