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"É proibido cobrar comissões pelas alterações ao contrato" de crédito

A lei da renegociação de crédito entrou em vigor esta semana e a polémica está instalada: os bancos não cobram a análise das renegociações, mas quando aprovam mudanças aos contratos estarão a cobrar as alterações aos contrato. O Ministério das Finanças diz que "é proibido", mas o problema está na lei.

26 de Setembro de 2008 às 16:35
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A lei da renegociação de crédito entrou em vigor esta semana e a polémica está instalada: os bancos não cobram a análise das renegociações, mas quando aprovam mudanças aos contratos estarão a cobrar as alterações aos contrato. O Ministério das Finanças diz que “é proibido”, mas o problema está na lei.

A lei das renegociações de crédito entrou em vigor no dia 25 deste mês, e determina que “às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito”.

Os bancos estarão a fazer uma interpretação da lei, o legislador outra.

De acordo com alguns relatos, os bancos estão a cobrar comissões pelas alterações aos contratos de crédito. Só não cobram a análise do processo, uma comissão que a maioria já não cobrava.

Esta tarde a SIC emitiu uma reportagem onde dava conta desta polémica.

Ainda ontem, em resposta a questões colocadas pelo Negócios, o Ministério das Finanças afirmou que “é proibido cobrar comissões pelas alterações ao contrato. Quer no momento da análise, quer no momento de alteração” do mesmo.

O Ministério das Finanças adiantou que “tendo por mote garantir a protecção do consumidor, a lei estabelece que as instituições de crédito não podem cobrar comissões pela análise da renegociação das condições do crédito. A lei não faz qualquer alusão aos resultados dos processos de renegociação, pelo que tal proibição de cobrança de comissões é aplicável independentemente de virem ou não a ocorrer alterações às condições do crédito”.

O Negócios tentou apurar hoje junto dos cinco maiores bancos a operar em Portugal se no caso de serem aprovadas alterações aos contratos de crédito são cobradas comissões, mas até à agora a única instituição que respondeu foi o BES.

O banco liderado por Ricardo Salgado garante que “não cobra quaisquer comissões pela análise e/ou concretização de alterações contratuais do crédito habitação, incluindo, alteração de ‘spread’ e prazo”, mas casos como a carência e diferimento de capital também estão isentos de qualquer custo, de acordo com fonte oficial da instituição.

O problema em questão está relacionado com a interpretação da lei. A legislação fala em “análise da renegociação das condições do crédito” e apesar do Ministério dizer que não se pode cobrar as alterações, a verdade é que esta condição não está na lei.

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