Notícia
"É proibido cobrar comissões pelas alterações ao contrato" de crédito
A lei da renegociação de crédito entrou em vigor esta semana e a polémica está instalada: os bancos não cobram a análise das renegociações, mas quando aprovam mudanças aos contratos estarão a cobrar as alterações aos contrato. O Ministério das Finanças diz que "é proibido", mas o problema está na lei.
A lei da renegociação de crédito entrou em vigor esta semana e a polémica está instalada: os bancos não cobram a análise das renegociações, mas quando aprovam mudanças aos contratos estarão a cobrar as alterações aos contrato. O Ministério das Finanças diz que “é proibido”, mas o problema está na lei.
A lei das renegociações de crédito entrou em vigor no dia 25 deste mês, e determina que “às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito”.
Os bancos estarão a fazer uma interpretação da lei, o legislador outra.
De acordo com alguns relatos, os bancos estão a cobrar comissões pelas alterações aos contratos de crédito. Só não cobram a análise do processo, uma comissão que a maioria já não cobrava.
Esta tarde a SIC emitiu uma reportagem onde dava conta desta polémica.
Ainda ontem, em resposta a questões colocadas pelo Negócios, o Ministério das Finanças afirmou que “é proibido cobrar comissões pelas alterações ao contrato. Quer no momento da análise, quer no momento de alteração” do mesmo.
O Ministério das Finanças adiantou que “tendo por mote garantir a protecção do consumidor, a lei estabelece que as instituições de crédito não podem cobrar comissões pela análise da renegociação das condições do crédito. A lei não faz qualquer alusão aos resultados dos processos de renegociação, pelo que tal proibição de cobrança de comissões é aplicável independentemente de virem ou não a ocorrer alterações às condições do crédito”.
O Negócios tentou apurar hoje junto dos cinco maiores bancos a operar em Portugal se no caso de serem aprovadas alterações aos contratos de crédito são cobradas comissões, mas até à agora a única instituição que respondeu foi o BES.
O banco liderado por Ricardo Salgado garante que “não cobra quaisquer comissões pela análise e/ou concretização de alterações contratuais do crédito habitação, incluindo, alteração de ‘spread’ e prazo”, mas casos como a carência e diferimento de capital também estão isentos de qualquer custo, de acordo com fonte oficial da instituição.
O problema em questão está relacionado com a interpretação da lei. A legislação fala em “análise da renegociação das condições do crédito” e apesar do Ministério dizer que não se pode cobrar as alterações, a verdade é que esta condição não está na lei.
A lei das renegociações de crédito entrou em vigor no dia 25 deste mês, e determina que “às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito”.
De acordo com alguns relatos, os bancos estão a cobrar comissões pelas alterações aos contratos de crédito. Só não cobram a análise do processo, uma comissão que a maioria já não cobrava.
Esta tarde a SIC emitiu uma reportagem onde dava conta desta polémica.
Ainda ontem, em resposta a questões colocadas pelo Negócios, o Ministério das Finanças afirmou que “é proibido cobrar comissões pelas alterações ao contrato. Quer no momento da análise, quer no momento de alteração” do mesmo.
O Ministério das Finanças adiantou que “tendo por mote garantir a protecção do consumidor, a lei estabelece que as instituições de crédito não podem cobrar comissões pela análise da renegociação das condições do crédito. A lei não faz qualquer alusão aos resultados dos processos de renegociação, pelo que tal proibição de cobrança de comissões é aplicável independentemente de virem ou não a ocorrer alterações às condições do crédito”.
O Negócios tentou apurar hoje junto dos cinco maiores bancos a operar em Portugal se no caso de serem aprovadas alterações aos contratos de crédito são cobradas comissões, mas até à agora a única instituição que respondeu foi o BES.
O banco liderado por Ricardo Salgado garante que “não cobra quaisquer comissões pela análise e/ou concretização de alterações contratuais do crédito habitação, incluindo, alteração de ‘spread’ e prazo”, mas casos como a carência e diferimento de capital também estão isentos de qualquer custo, de acordo com fonte oficial da instituição.
O problema em questão está relacionado com a interpretação da lei. A legislação fala em “análise da renegociação das condições do crédito” e apesar do Ministério dizer que não se pode cobrar as alterações, a verdade é que esta condição não está na lei.