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Novo Governo garante comparticipação para executar Proder

Programa de desenvolvimento Rural vai sofrer "revisão rápida".

28 de Junho de 2011 às 16:01
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O Executivo liderado por Passos Coelho comprometeu-se hoje, no programa do Governo, em “assegurar a comparticipação nacional necessária para concluir o Proder, co-financiado pela UE até 2015”.

PSD e PS tinham acordado a verba de 153 milhões de euros de comparticipação nacional ao Proder – Programa de Desenvolvimento Rural que serve de gestor às verbas comunitária da Política Agrícola Comum até 2013 (o final de execução termina em 2015), no âmbito do Orçamento do Estado para 2011. Mas as associações do sector tinham demonstrado já as suas dúvidas sobre se haveria verba para o Estado português cumprir com o orçamentado, o que vem agora ser assumido como compromisso pela coligação PSD/CDS-PP a governar.

No programa de Governo, a tutela garante ainda “proceder a uma revisão rápida do Proder em colaboração com a Comissão Europeia, simplificando-o e reorientando-o para o aumento e melhoria da produção agrícola e florestal, com base nos critérios de valoração relativa dos projectos, privilegiando a viabilização e não exclusivamente a competitividade, tendo em conta a diversidade regional”.

É igualmente alterada a metodologia de candidaturas aos apoios, “alterando o procedimento de apresentação dos projectos, que passará a recepção tendencialmente contínua e deixará de ser por períodos fechados”.

No regime de pagamento único, o Executivo “compromete-se a aproveitar na totalidade as verbas destinadas a apoiar o rendimento dos agricultores (RPU), exclusivamente financiadas pela União Europeia”.

Após duas legislaturas em que Portugal não só perdeu verbas por falta de execução atempada de apoios ao sector como recebeu de Bruxelas alguns pedidos de devolução de verbas por incorrecção da aplicação das regras comunitárias o Executivo compromete-se igualmente no empenho da “realização, tão breve quanto possível, de um acordo com a Comissão Europeia, de modo a certificar o procedimento português quanto à fiscalização de ajudas directas, evitando novas penalizações”.

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