Notícia
Marcelo: novas regras de nomeação no Banco de Portugal ficam "aquém das expectativas"
Numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje este decreto do parlamento "apesar de, em matéria de incompatibilidades, ficar aquém das expectativas criadas pelos debates dos últimos anos e meses, e de suprimir a intervenção do governador na escolha dos restantes membros do Conselho de Administração, reforçando assim a intervenção governamental".
09 de Novembro de 2020 às 19:21
O Presidente da República promulgou hoje o diploma que altera as regras de nomeação do governador e restante administração do Banco de Portugal, embora considerando que ficou aquém das expectativas e que reforça a intervenção governamental.
Numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje este decreto do parlamento "apesar de, em matéria de incompatibilidades, ficar aquém das expectativas criadas pelos debates dos últimos anos e meses, e de suprimir a intervenção do governador na escolha dos restantes membros do Conselho de Administração, reforçando assim a intervenção governamental".
Em causa está um diploma aprovado em votação final global no dia 2 de outubro na Assembleia da República, com votos a favor de PS, PAN, Chega e Iniciativa Liberal, votos contra do CDS-PP e abstenções de PSD, BE, PCP, PEV e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, que altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal.
Nos termos deste decreto, não podem ser designadas para a administração do Banco de Portugal "pessoas que nos três anos anteriores à designação tenham integrado os órgãos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais de valor igual ou superior a 2% do capital social, em entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou em cuja supervisão o Banco de Portugal participe no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, ou em empresas ou grupos de empresas que controlem ou sejam controlados por tais entidades, no referido período ou no momento da designação".
Também ficam impedidas de aceder a um lugar na administração do Banco de Portugal "pessoas que nos três anos anteriores à designação tenham integrado os órgãos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais de valor igual ou superior a 2% do capital social, em empresas de auditoria ou de consultadoria no referido período ou no momento da designação".
Este texto foi acordado na Comissão de Orçamento e Finanças. Na sua origem, esteve um projeto de lei do PAN apresentado em maio, que visava também impedir a nomeação de "pessoas que nos cinco anos anteriores à designação tenham ocupado os cargos de primeiro-ministro, de membro do Governo responsável pela área das finanças ou de secretário de Estado em áreas conexas com as finanças", norma que não prevaleceu na versão final do diploma.
Se esta norma tivesse sido aprovada na altura, como pretendia o PAN, Mário Centeno não poderia ter transitado de ministro de Estado e das Finanças para o cargo de governador do Banco de Portugal, para o qual foi nomeado em julho pelo Governo, cerca de um mês depois de ter deixado de ter funções governativas.
Quanto à nomeação dos restantes membros da administração do Banco de Portugal, a respetiva lei orgânica estabelecia até agora que era feita por resolução do Governo, sob proposta do governador do Banco de Portugal, após audição em comissão parlamentar.
De acordo com o decreto hoje promulgado, passa a ser feita por proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, em vez de pelo governador do Banco de Portugal.
Numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje este decreto do parlamento "apesar de, em matéria de incompatibilidades, ficar aquém das expectativas criadas pelos debates dos últimos anos e meses, e de suprimir a intervenção do governador na escolha dos restantes membros do Conselho de Administração, reforçando assim a intervenção governamental".
Nos termos deste decreto, não podem ser designadas para a administração do Banco de Portugal "pessoas que nos três anos anteriores à designação tenham integrado os órgãos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais de valor igual ou superior a 2% do capital social, em entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou em cuja supervisão o Banco de Portugal participe no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, ou em empresas ou grupos de empresas que controlem ou sejam controlados por tais entidades, no referido período ou no momento da designação".
Também ficam impedidas de aceder a um lugar na administração do Banco de Portugal "pessoas que nos três anos anteriores à designação tenham integrado os órgãos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais de valor igual ou superior a 2% do capital social, em empresas de auditoria ou de consultadoria no referido período ou no momento da designação".
Este texto foi acordado na Comissão de Orçamento e Finanças. Na sua origem, esteve um projeto de lei do PAN apresentado em maio, que visava também impedir a nomeação de "pessoas que nos cinco anos anteriores à designação tenham ocupado os cargos de primeiro-ministro, de membro do Governo responsável pela área das finanças ou de secretário de Estado em áreas conexas com as finanças", norma que não prevaleceu na versão final do diploma.
Se esta norma tivesse sido aprovada na altura, como pretendia o PAN, Mário Centeno não poderia ter transitado de ministro de Estado e das Finanças para o cargo de governador do Banco de Portugal, para o qual foi nomeado em julho pelo Governo, cerca de um mês depois de ter deixado de ter funções governativas.
Quanto à nomeação dos restantes membros da administração do Banco de Portugal, a respetiva lei orgânica estabelecia até agora que era feita por resolução do Governo, sob proposta do governador do Banco de Portugal, após audição em comissão parlamentar.
De acordo com o decreto hoje promulgado, passa a ser feita por proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, em vez de pelo governador do Banco de Portugal.