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Governo quer guardar por oito anos dados de dívidas de portagens. CNPD diz que é muito
O diploma que vem regulamentar a interoperacionalidade dos sistemas eletrónicos de portagens rodoviárias na União Europeia determina que os dados dos condutores com dívidas sejam mantidos por oito anos, um prazo que a comissão de proteção de dados aponta como excessivo.
Guardar por um período de oito anos os dados dos condutores com dívidas de portagens é "excessivo" e tal medida deve ser reponderada. O alerta vem da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) num parecer emitido a propósito de um diploma que o Governo tem em preparação.
Em causa está a transposição, para o ordenamento jurídico nacional, de uma diretiva comunitária que visa assegurar a interoperacionalidade dos sistemas eletrónicos de portagens rodoviárias ao nível da União Europeia, ou seja, facilitar o intercâmbio de dados entre os vários países, incluindo registo dos veículos e respetivos proprietários que tenham passado numa portagem se não tenham procedido ao respetivo pagamento.
O objetivo, a nível da União Europeia, é que os sistemas eletrónicos nacionais de portagens rodoviárias na UE comuniquem através do Serviço Eletrónico Europeu de Portagem (SEEP).
A diretiva comunitária diz que, havendo dívidas, a dita informação deverá ser guardada dentro de um "prazo razoável", considerando o Governo que deveria ser por oito anos. A CNPD, no entanto, considera que é demasiado e diz que não é possível encontrar "qualquer razão que fundamente aquela opção". Sendo o prazo "excessivo", a Comissão recomendada "a sua reponderação".
A CNPD recomenda, também, que seja elaborada uma regulamentação administrativa para os "canais ou meios de comunicação para a obtenção" dos dados pessoais em causa.