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Governo cria mais uma taxa

Os fornecedores do Estado vão ter pagar uma taxa anual pela inscrição no novo Portal Nacional de Fornecedores do Estado.

Reuters
12 de Setembro de 2018 às 14:30
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O Governo de António Costa acaba de criar uma nova taxa, no âmbito do novo Portal Nacional de Fornecedores do Estado (Portal).

De acordo com o decreto-lei publicado esta quarta-feira, 12 de Setembro, em Diário da República, "a inscrição no Portal e a manutenção do registo criminal implica o pagamento anual de uma taxa relativa à disponibilização permanente da informação relacionada com o registo criminal dos fornecedores do Estado e dos respectivos titulares do órgão de administração, direcção ou gerência".

O valor da taxa ainda vai ser definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça e a receita será afecta à Direção-Geral da Administração da Justiça.

O novo Portal, que só vai entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2019, "tem como finalidade simplificar e agilizar os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no Código dos Contratos Públicos (…) por parte dos fornecedores, bem como a sua situação contributiva para efeitos de pagamentos em fase de execução contratual".


O Portal vai agregar "informação sobre o fornecedor, mediante consentimento expresso do mesmo", nomeadamente sobre a situação tributária perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); situação contributiva perante a Segurança Social; idoneidade e dos respectivos titulares do órgão de administração, direcção ou gerência relativas à situação criminal e vai permitir "estruturar um catálogo de fornecedores do Estado, por tipo de bens, serviços ou obras públicas".

O Portal, que será gerido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (Impic), vai estabelecer "níveis diferenciados de acesso à informação, consoante os seus destinatários tenham a qualidade de entidades públicas, de empresas gestoras de plataformas electrónicas de contratação pública, de fornecedores, de entidades fiscalizadoras ou de cidadãos em geral", em termos ainda a definir também por portaria do membro do governo responsável pela área das infraestruturas.

"Sempre que o fornecedor do Estado deixe de apresentar a sua situação regularizada para efeitos de contratação pública, ou para efeitos de pagamentos na execução dos contratos, o Portal deve notificar o interessado desse facto e conceder-lhe um prazo de 10 dias úteis para que possa regularizar ou esclarecer a situação junto do organismo respectivo", determina ainda o diploma.

O decreto-lei prevê também a possibilidade de "emissão do Documento Europeu Único de Contratação Pública, podendo conferir junto das entidades adjudicantes de outros Estados Membros a inexistência de impedimentos à contratação por parte dos fornecedores do Estado nacionais".

No preâmbulo do diploma, o Governo começa por lembrar que este Portal é uma medida prevista no Simplex +, e irá permitir aos fornecedores não terem de "fazer prova de idoneidade e da regularidade da situação tributária e contributiva perante cada entidade adjudicante".

O novo Portal constitui ainda "um instrumento de prevenção contra o crime de corrupção e outros crimes conexos, pelo incremento da transparência nos procedimentos de formação de contratos públicos, designadamente pela identificação dos titulares do órgão de administração, direcção ou gerência e dos sócios dos fornecedores que neles participam".

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