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Fisco alerta contribuintes em situação irregular com revogação dos benefícios fiscais
A administração fiscal vai enviar uma carta registada aos contribuintes com dívidas ao fisco e segurança social, de modo a alerta-los que se a situação não for regularizada, serão revogados os seus benefícios fiscais.
A administração fiscal vai enviar uma carta registada aos contribuintes com dívidas ao fisco e segurança social, de modo a alerta-los que se a situação não for regularizada, serão revogados os seus benefícios fiscais.
Num comunicado o Ministério das Finanças explica que a partir deste a lei determina que os contribuintes que tenham dívidas referentes a qualquer imposto sobre o rendimento, a despesa ou património e às contribuições relativas ao sistema de segurança social, terão os benefícios fiscais revogados.
A DGCI já identificou alguns milhares de contribuintes que reúnem as condições de aplicação do artigo 12º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e vai, a partir do próximo semestre, aplicar às liquidações das declarações de rendimentos de IRS e ao controlo das autoliquidações de IRC o mecanismo de suspensão/revogação dos benefícios fiscais previsto naquele artigo, o mesmo se verificando em relação aos impostos sobre o património.
«Deste modo, os contribuintes que tenham deixado de efectuar o pagamento de qualquer imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e das contribuições relativas ao sistema de segurança social, e se mantenham em situação de incumprimento, não verão considerados na liquidação de IRS e de IRC os benefícios fiscais mencionados nas respectivas declarações de rendimentos», refere o comunicado.
Dos benefícios fiscais a considerar destacam-se, em sede de IRS, as isenções ao rendimento resultantes, nomeadamente, de deficiência fiscalmente relevante, bem como as deduções à colecta das entregas efectuadas, designadamente, para Contas Poupança-Habitação (CPH), Planos Poupança Reforma (PPR), Planos de Poupança Educação (PPE), Planos de Poupança Reforma/educação (PPR/E), Planos de Poupança em Acções (PPA).
Relativamente aos impostos sobre o património, destacam-se, ao nível do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) as isenções de prédios afectos a habitação própria e permanente e a nível do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) a isenção relativa a prédios para revenda.
Numa primeira fase a administração fiscal vai notificar por carta registada os contribuintes abrangidos pela medida, para efeitos do exercício do direito de audiência prévia, sendo que será suspensa a liquidação das declarações de IRS do ano de 2004 referentes aos contribuintes nestas circunstâncias.
Numa segunda fase, a administração fiscal procederá às liquidações de imposto decorrentes da suspensão/revogação dos benefícios fiscais nos casos em que os contribuintes se mantenham em situação de incumprimento.
«Nestes termos, o Governo numa atitude pedagógica de incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais, recomenda aos contribuintes que se encontrem nas circunstâncias antes referidas que regularizem a sua situação fiscal e, desta forma, evitem a suspensão de benefícios fiscais, designadamente em sede de IRS (CPH, PPR, PPA, etc) e de IMI, atrasos nos reembolsos de IRS e complicações burocráticas e deslocações aos Serviços de Finanças», refere a mesma fonte.