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Dirigentes têm até 26 de Fevereiro para decidirem prémios e progressões
Os dirigentes têm de decidir, até 26 de Fevereiro, as verbas que pretendem destinar às progressões na carreira e aos prémios de desempenho dos funcionários públicos e ao recrutamento de novos trabalhadores durante o ano de 2010.
05 de Fevereiro de 2010 às 13:36
Os dirigentes têm de decidir, até 26 de Fevereiro, as verbas que pretendem destinar às progressões na carreira e aos prémios de desempenho dos funcionários públicos e ao recrutamento de novos trabalhadores durante o ano de 2010.
Num despacho hoje publicado, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, fixa o prazo para as chefias darem a conhecer – no serviço e nas respectivas páginas electrónicas – a forma como vão gerir as despesas com pessoal este ano.
A lei dos Vínculos permite que os dirigentes decidam, em cada ano, quanto dinheiro pretendem reservar para progressões, prémios e recrutamento. Contudo, este ano, estarão sujeitos a um controlo mais rigoroso por parte do ministro das Finanças e das respectivas tutelas. Assim, os dirigentes têm que prestar informações adicionais ao Ministério das Finanças sempre que quiserem contratar fora da Administração Pública, dando-se um passo atrás na autonomia que tinha sido dada às chefias na reforma da Administração Pública levada a cabo no anterior Executivo.
O atraso na fixação destes limites, que deveriam ter sido publicados ainda no ano passado, ficou a dever-se, como alerta uma nota do Ministério das Finanças, ao período eleitoral e ao facto de o Orçamento do Estado ter sido apresentado fora dos prazos normais.
Num despacho hoje publicado, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, fixa o prazo para as chefias darem a conhecer – no serviço e nas respectivas páginas electrónicas – a forma como vão gerir as despesas com pessoal este ano.
O atraso na fixação destes limites, que deveriam ter sido publicados ainda no ano passado, ficou a dever-se, como alerta uma nota do Ministério das Finanças, ao período eleitoral e ao facto de o Orçamento do Estado ter sido apresentado fora dos prazos normais.