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Deco: Vida prática - Complemento solidário para idosos

Consumo, seguros, condomínio, impostos e crédito. Para cada situação do dia-a-dia, indicamos-lhe sempre a melhor solução.

09 de Junho de 2006 às 11:30
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Complemento solidário para idosos

Esta prestação destina-se a pessoas a partir dos 65 anos que se encontrem numa situação de excepcional carência económica. Mas o acesso foi faseado por quatro anos.

Assim, em 2006, só os idosos com 80 ou mais anos poderão requerê-lo. Em 2007, estender-se-á às pessoas a partir dos 75 e, no ano seguinte, às que tenham, pelo menos, 70 anos. Só em 2009 chegará aos maiores de 65 anos. Se o idoso não puder requerer o complemento, podem apresentá-lo, em seu nome, familiares, pessoas ou instituições que lhe prestem assistência.

Onde requerer

- O pedido deve ser entregue na segurança social, em conjunto com uma declaração autorizando a segurança social a aceder à informação fiscal e bancária, fotocópia do IRS ou outros comprovativos de rendimentos do idoso e agregado e fotocópia da declaração dos filhos sujeitos a IRS.

- Os idosos que vierem a beneficiar do complemento têm de comunicar eventuais alterações de residência e de composição do seu agregado familiar, bem como a atribuição de qualquer nova prestação do Estado a membros do seu agregado.

Solidariedade familiar - valores para 2006 (€)

(1) Relativo aos rendimentos do agregado familiar dos filhos (ver como se calcula no texto). A negrito figura o exemplo da família Sousa.

Auxílio dos filhos

- Os rendimentos dos filhos podem influenciar a atribuição do complemento. Isto porque, por lei, devem auxiliar os pais idosos sem meios para assegurarem o seu sustento. Esta diz inclusive que os pais podem processar os filhos em tribunal, se tiverem meios para lhes prestarem auxílio e não o fizerem. Mas se o idoso não souber do paradeiro de um filho, os rendimentos daquele não afectarão o montante recebido.

- Se algum dos filhos não quiser apresentar os rendimentos do seu agregado, o idoso deve entregar um comprovativo da recusa e uma declaração em como deseja exercer o direito a alimentos em relação a esse filho, isto é, que pretende reclamar o auxílio consagrado na lei. Em seguida, deve pôr uma acção em tribunal contra o filho e, no prazo de seis meses, apresentar na segurança social o duplicado da chamada petição inicial. Assim, os rendimentos do filho não serão considerados para atribuir o complemento. Caso não queira processá-lo, receberá um complemento mais reduzido, sendo integrado no terceiro escalão.

Impacto dos rendimentos dos filhos

- Para saber de que modo o património dos filhos afecta o valor atribuído ao idoso, é feita uma média ponderada. O total dos rendimentos de cada filho é dividido pelas pessoas que compõem o seu agregado. O valor apurado é, depois, enquadrado num de quatro escalões (ver quadro em cima). A percentagem a subtrair ao rendimento de referência tendo em conta os rendimentos dos filhos é de 0%, 5% ou 10%, respectivamente, para o primeiro, segundo ou terceiro escalão. Se os rendimentos recaírem no quarto escalão, o idoso não terá direito a complemento.

- Vejamos o exemplo da família Sousa, composta por dois adultos e duas crianças, com um rendimento anual de 30 mil euros: o primeiro adulto (ou menor, se não houver adultos) recebe a ponderação de 1, os restantes de 0,7 e as crianças de 0,5.

Em vez de dividirmos o total dos rendimentos por 4, devemos fazê-lo por 2,7 [1 + 0,7 + (2 × 0,5)]. O rendimento por adulto equivalente será de € 11 111,11 anuais (30 000 ÷ 2,7). Deste modo, o idoso ficará inserido no segundo escalão, correspondendo uma diminuição de 5% do valor de referência.

O complemento será igual à diferença entre 95% do valor de referência e os rendimentos do idoso. Se, por hipótese, ganhar 3500€  anuais, receberá 40,83€  por mês [(4200 × 95% - 3500) ÷ 12].

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