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Transportes públicos têm de assegurar entre 30% e 40% da circulação

A partir das 00:00 de segunda-feira, 23 de março, os metros de Lisboa, Porto e sul do Tejo vão ter de assegurar 30% da circulação prevista no horário de inverno. Autocarros da SCTP e barcos da Soflusa e da Transtejo têm de garantir 40% dos horários. Lotação fica limitada a um terço.

Depois dos projetos da ferrovia, foi agora a vez de os metros verem concursos ficar vazios.
Miguel Baltazar
22 de Março de 2020 às 16:00
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Os transportes públicos vão ter de assegurar, a partir da meia-noite desta segunda-feira, uma circulação mínima entre 30% e 40%, bem como reduzir o número de passageiros transportados a um terço.

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática assinou neste domingo, 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de segunda-feira, 23 de março, que visam a garantia de serviços essenciais ao país durante o Estado de Emergência, declarado como resposta à pandemia do novo coronavírus.

No primeiro desses despachos, João Pedro Matos Fernandes define os moldes para o funcionamento de áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.

No caso dos transportes, além das regras definidas para os serviços de transporte de táxi e de plataformas como a Uber, o ministro determina níveis de circulação mínimos para as empresas de transportes públicos.

As empresas que operem os metropolitanos de Lisboa e do Porto, bem como o metropolitano de superfície do sul do Tejo, devem garantir pelo menos 30% do horário de inverno definido.

Já as empresas de transporte fluvial Transtejo e Soflusa, bem como de transporte rodoviário Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) devem assegurar pelo menos 40% da circulação prevista nos seus horários de inverno.

Além disso, o ministro do Ambiente define, tal como estava previsto no Estado de Emergência, uma redução da lotação máxima os veículos a um terço, de modo a "garantir a distância de segurança entre passageiros".

Estas empresas de transportes públicos devem ainda disponibilizar o serviço de paragem em "todas as paragens, estações e terminais".

Em relação aos trabalhadores destes destas empresas, o Governo determina que deve ser assegurada "a rotação e a segregação das equipas de trabalhadores, de molde a minimizar o risco de contágio" e a "redução, sempre que possível, das possibilidades de contacto entre o pessoal que assegura a operação e os passageiros, de molde a minimizar o risco de contágio".

Estas empresas devem assegurar a limpeza e desinfeção das instalações de acordo com as recomendações das autoridades de saúde, bem como  alterações ao sistema de validação e venda de títulos, que "que decorram de regras imperativas de salvaguarda da saúde pública e proteção de funcionários e utentes". 

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