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Reuniões de condomínio à distância e prazos processuais suspensos devido à covid-19

O regime de suspensão de prazos processuais foi publicado em Diário da República, depois de promulgado pelo Presidente da República na segunda-feira.

Pedro Simões
02 de Fevereiro de 2021 às 10:10
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As reuniões de condomínio passam a ter de ser realizadas à distância ou em sistema misto e os prazos processuais e procedimentais ficam suspensos. A lei, publicada em Diário da República, entra em vigor esta terça-feira, 2 de fevereiro.

De acordo com o documento, "a assembleia de condóminos tem lugar através de meios de comunicação à distância, preferencialmente, por videoconferência, ou em modelo misto, presencialmente e por videoconferência". Caso algum condómino não tenha os meios necessários para participar à distância, então a assembleia terá de se "realizar presencialmente ou em modelo misto". 

Já a assinatura e a subscrição da ata "podem ser efetuadas por assinatura eletrónica qualificada ou por assinatura manuscrita", refere. 

O mesmo documento indica ainda que ficam "suspensas todas as diligências e todos os prazos para a prática de atos processuais, procedimentais e administrativos que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional e entidades que junto dele funcionem, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, sem prejuízo do disposto nos números seguintes". 

Ficam também suspensos os prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os processos, refere a lei que entra em vigor esta terça-feira. 

Esta lei determina ainda a suspensão de processos como despejos ou ação de cobranças de dívida. 

Já t
odos os processos, atos e diligências considerados urgentes por lei ou por decisão da autoridade judicial continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos.

Por outro lado, estão excluídos das regras de suspensão de prazos os procedimentos concursais no âmbito das magistraturas previstos nos respetivos estatutos, bem como procedimentos administrativos para ingressos nas magistraturas judiciais, administrativas e fiscais e do Ministério Público, assim como os procedimentos de contratação pública.

Isto além da eleição do Presidente da República, que decorreu no passado dia 24 de janeiro.

Foi na terça-feira que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Parlamento, com base numa proposta do Governo, que estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais no âmbito da pandemia de covid-19. O diploma foi aprovado na sexta-feira na Assembleia da República sem votos contra, com a abstenção do PCP.

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