Notícia
Governo vai propor fim da suspensão dos prazos processuais
O Governo pretende que a suspensão dos prazos processuais atualmente em vigor seja terminada e vai apresentar uma proposta nesse sentido à Assembleia da República. O Executivo justifica a medida com a evolução favorável da situação da pandemia.
11 de Março de 2021 às 22:49
O Governo pretende acabar com a suspensão atualmente em vigor dos prazos processuais e procedimentais e vai submeter uma proposta nesse sentido à Assembleia da República.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que estabelece "a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, mantendo-se, todavia, as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais, que reclamem a presença física dos intervenientes". O diploma a submeter à Assembeia da República é justificado pelo Executivo com a "alteração favorável do quadro epidemiológico".
Desde 29 de janeiro que os prazos processuais e procedimentais nos tribunais se encontram suspensos após o Parlamento ter aprovado a proposta do Governo.
Esta suspensão abrange os prazos para a prática de atos processuais e procedimentais não urgentes que corram nos tribunais, demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.
Contudo, prevê a tramitação nos tribunais superiores dos processos não urgentes, quando haja condições para assegurar a prática dos atos processuais através de meios de comunicação à distância adequados.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que estabelece "a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, mantendo-se, todavia, as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais, que reclamem a presença física dos intervenientes". O diploma a submeter à Assembeia da República é justificado pelo Executivo com a "alteração favorável do quadro epidemiológico".
Esta suspensão abrange os prazos para a prática de atos processuais e procedimentais não urgentes que corram nos tribunais, demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.
Contudo, prevê a tramitação nos tribunais superiores dos processos não urgentes, quando haja condições para assegurar a prática dos atos processuais através de meios de comunicação à distância adequados.