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Associação sindical critica ordem de Moedas para Polícia Municipal deter suspeitos de crimes

Associação Sindical dos Profissionais da Polícia diz que, na defesa dos profissionais da PSP, incluindo dos que prestam serviço nas polícias municipais de Lisboa e Porto, "não pode permitir que os profissionais sejam empurrados para ações que os possam prejudicar".

Inês Gomes Lourenço
29 de Setembro de 2024 às 21:41
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A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) recusou este domingo, após ordem do presidente da Câmara de Lisboa para a Polícia Municipal deter suspeitos de crimes, que os agentes sejam "empurrados para ações que os possam prejudicar".

Numa nota, a ASPP/PSP considerou que as declarações de Carlos Moedas (PSD), de "ter dado ordens para os elementos da Polícia Municipal deterem" suspeitos de crimes, "incorreram numa precipitação e não se coadunam, nem com as competências de um autarca (ordens), nem com o quadro legal que sustenta o exercício das polícias municipais (detenções)".

Nesse sentido, reiterou que, na defesa dos profissionais da PSP, incluindo dos que prestam serviço nas polícias municipais de Lisboa e Porto, "não pode permitir que os profissionais sejam empurrados para ações que os possam prejudicar".

A ASPP acrescentou ver também "com estranheza a forma como muitos reagiram e comentaram tais declarações" ou "a situação concreta das polícias municipais de Lisboa e Porto", que são "polícias de cariz administrativo, apesar de preenchidas por profissionais da PSP em comissão de serviço".

"Há muito que essa situação subsiste, com maior gravidade no atropelo constitucional de tais profissionais -- não se poderem fazer representar em qualquer tipo de sindicatos, nem policial, nem qualquer outro", salienta-se na nota.

Ora, para a ASPP, o facto de "as polícias municipais (incluindo as de Lisboa e Porto) serem polícias administrativas e sem competência criminal", leva a que, para deter, seja necessário que "essas detenções serem entregues à autoridade competente", no caso PSP.

Ou seja, mesmo sendo constituídas por elementos da PSP (órgão de polícia criminal), "não altera o regime legal que sustenta a atividade e funcionamento" dessas polícias.

Para a ASPP, seria interessante que entre "autarcas, poder central e na sociedade civil" se faça "uma discussão séria e profunda sobre o modelo de segurança interna português", para "regular as entropias, o desinvestimento" nas forças de segurança, e "respeitar os limites, inclusive civis, e preservar a diferença entre segurança interna e defesa nacional".

A estrutura sindical apontou que "mais grave" é constatar "a perpetuação da ausência de representatividade sindical" dos profissionais da PSP por se encontrarem em comissão de serviço na polícia municipal.

Por isso, tendo em conta a existência de um parecer jurídico do Ministério da Administração Interna (MAI), que "concluiu pelo direito à liberdade sindical nas polícias municipais de Lisboa e Porto", a direção da ASPP apelou "novamente para que a Direção Nacional da PSP restabeleça a normalidade (democrática)", considerando "na representatividade" os polícias em comissão de serviço naquelas polícias.

O PS e o Bloco de Esquerda na Câmara de Lisboa também criticaram na quinta-feira a ordem para a Polícia Municipal deter suspeitos de crimes, considerando que "desvia meios" da fiscalização de trânsito, ruído e obras na cidade.

Em resposta, o presidente da câmara reiterou a ordem que deu para a Polícia Municipal deter cidadãos em casos de flagrante delito, revelando que "tem havido imensos casos, infelizmente, em que essa entrega sob detenção é feita dentro da lei".

O social-democrata sublinhou que o seu pedido ao Governo "é que se mude a lei para que um polícia municipal, que é um PSP" - quando encontrar alguém a roubar na rua, quando há um ato de vandalismo ou um crime -, possa apanhar essa pessoa "e levá-la para a esquadra".

De acordo com a legislação, a Polícia Municipal "é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa", que tem, sobretudo, competências de fiscalização.

Apesar de não ser um órgão de polícia criminal, a Polícia Municipal tem atribuída a competência para "detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal".
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