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A partilha de jornais e revistas nas redes sociais é ilegal e tem um impacto financeiro relevante para a imprensa, num valor próximo dos 3,5 milhões de euros mensais. O que resulta em cerca de 23 milhões de euros de receitas potenciais perdidas por ano, estima a Visapress, alertando para o efeito que tem na sustentabilidade financeira dos grupos de media.
"Acreditamos que a falta de noção relativamente à verba [perdida] é total. Mas a questão é sobretudo o impacto que a falta destas verbas tem na qualidade e escrutínio que deixa de ser efetuado", explica Carlos Eugénio, diretor executivo da Visapress. O responsável adianta que "a falta de poder financeiro da imprensa leva a que muitos casos importantes para a sociedade deixem de ser escrutinados da melhor forma". E põe em causa a segurança da própria infraestrutura dos grupos de media. Por isso, dá como exemplo um caso recente: "O caso de pirataria informática que assolou o Grupo Impresa deve ser um alerta para o que a falta de recursos financeiros potencia." "A verdade é que, sem recursos financeiros ,a segurança das infraestruturas informáticas pode ser posta em causa", remata.
Providência cautelar ainda sem efeitos práticos
O Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI) ordenou, em novembro do ano passado, a aplicação de mensagens Telegram a bloquear 17 grupos desta rede social, com um total acumulado superior a 10 milhões de utilizadores, criados para partilha de conteúdos editoriais jornalísticos e audiovisuais. Contudo, essa decisão ainda não teve efeitos práticos. "O Telegram nunca foi notificado de forma oficial pois a morada da sua sede nos Emirados Árabes Unidos é meramente uma caixa postal, não se conseguindo contactar qualquer pessoa", adianta Carlos Eugénio. "Conseguimos encontrar uma morada na Europa, ainda que não seja a sede da organização, a qual indicámos ao tribunal para que este decida da tentativa de contacto", acrescenta o diretor executivo da Visapress.
Efeitos no trabalho e na produção
A partilha de conteúdos nas redes sociais é uma forma de pirataria digital e os seus efeitos práticos refletem-se na produção diária, da organização das redações à venda dos jornais e revistas em banca. Ainda que a maioria das pessoas não tenha essa noção, partilhar as edições diárias sem o respetivo pagamento do conteúdo põe em causa os recursos humanos e a capacidade de investimento. Existem empregos perdidos, tempo de produção de notícias encurtado e distribuição pelo país posta em causa face à redução do número de equipas no terreno.
"O impacto da pirataria no negócio da venda de conteúdos digitais, retirando valor transacional a esses conteúdos jornalísticos, fez com que os editores tivessem de utilizar colaboradores de outros setores da redação para acorrer ao aumento exponencial das necessidades de produção de notícias digitais ", destaca Carlos Eugénio. Na prática, não só os horários de fecho das edições de jornais acabam por ser encurtados, como tem deixado de "haver possibilidade de acorrer a todas as frentes noticiosas e aos suportes que estabelecem a diferença face a informação falsa ou manipulada", acrescenta o responsável da Visapress.
No setor da distribuição de jornais e revistas, por exemplo, "foi impossível aumentar ou muitas vezes mesmo substituir os [trabalhadores] que iam saindo". Além disso, "a redução dos pontos de distribuição acentuou-se com a pandemia". Por isso, "nos pontos de venda que estão localizados em áreas com cada vez menos população e nas novas áreas de convívio ou habitação não tem sido possível prospetar novas oportunidades de venda de exemplares". Jornais e revistas têm também encolhido na sua dimensão, face à pressão financeira que enfrentam. "A consequência imediata é uma diminuição da diversidade dos conteúdos e da pluralidade dos pontos de vista", diz Carlos Eugénio.
Nova legislação este mês
O Governo aprovou, no final de novembro, uma nova lei que visa o reforço da fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos. A legislação torna mais fácil ordenar a retirada de conteúdos divulgados de forma ilícita. Para Carlos Eugénio, "esta legislação, por ser equilibrada nos direitos e deveres, pode ser a ajuda que os titulares de direitos de autor necessitavam para que, finalmente, os consumidores tenham a noção de que o consumo de conteúdos de forma ilegal prejudica gravemente a liberdade de criação e no caso da imprensa a democracia".
Tome nota
O que vai mudar com a nova legislação sobre os direitos dos conteúdos protegidos
Coimas são elevadas e os prazos para o cumprimento das determinações da IGAC são bastante apertados. As regras para a fiscalização e controlo são também mais claras com as novas regras que entram em vigor a partir de 29 de janeiro.
Até à nova legislação, o que enquadra legalmente estas matérias
A Lei da Lei n.º 82/2021 entra em vigor a 29 de janeiro. Antes, o que existiam eram acordos de autorregulação que visavam dissuadir a violação do direito de autor e dos direitos conexos: o Memorando de Entendimento, de 2015, que materializou um acordo de autorregulação entre a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) e os operadores do setor privado; e o Procedimento Técnico para eventos em direto e ao vivo, que previa o bloqueio de sites que transmitiam eventos sem autorização.
O que muda a partir de 29 de janeiro com a entrada em vigor da lei n.º 82/2021
A nova lei fixa os procedimentos administrativos a adotar em caso de disponibilização ilícita de conteúdos protegidos pelo direito de autor e pelos direitos conexos. E determina as regras para a fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso a conteúdos protegidos pelo direito de autor.
Inspeção-geral das atividades culturais com poderes reforçados
A nova lei atribui à IGAC os poderes de fiscalização, controlo e regulação das regras fixadas na legislação. E dá-lhe poder de mandar remover ou impedir o acesso, em sites e plataformas digitais, que disponibilizam conteúdos protegidos.
Infratores têm dois dias para retirar conteúdos
Por denúncia ou iniciativa própria, quando a IGAC identifica a disponibilização num site ou serviço internet de conteúdos protegidos, sem autorização dos titulares dos diretos de autor, notifica o responsável pela disponibilização do conteúdo para fazer cessar essa disponibilização e remover o serviço ou conteúdo da Internet no prazo máximo de 48 horas. Se tal não acontecer nesse período, são notificados os intermediários de serviços em rede para que removam ou impossibilitem o acesso a esses conteúdos.
Lesados devem indicar dados no momento em que fazem a denúncia
Os titulares de direitos de autor devem indicar na denúncia a designação do sítio, página ou blogue a reproduzir ilegalmente, nome de domínio e subdomínio, ligações, hiperligações e outros elementos que permitam identificar o conteúdo, o responsável pela disponibilização e o prestador intermediário de serviço de alojamento associado ao IP onde os conteúdos estão alojados.
Coimas aplicadas podem chegar aos cem mil euros
Os prazos dados pela nova legislação são bastante apertados. O não cumprimento constitui uma contraordenação punível com coima de 5000 a 100.000 euros.
"Acreditamos que a falta de noção relativamente à verba [perdida] é total. Mas a questão é sobretudo o impacto que a falta destas verbas tem na qualidade e escrutínio que deixa de ser efetuado", explica Carlos Eugénio, diretor executivo da Visapress. O responsável adianta que "a falta de poder financeiro da imprensa leva a que muitos casos importantes para a sociedade deixem de ser escrutinados da melhor forma". E põe em causa a segurança da própria infraestrutura dos grupos de media. Por isso, dá como exemplo um caso recente: "O caso de pirataria informática que assolou o Grupo Impresa deve ser um alerta para o que a falta de recursos financeiros potencia." "A verdade é que, sem recursos financeiros ,a segurança das infraestruturas informáticas pode ser posta em causa", remata.
Providência cautelar ainda sem efeitos práticos
O Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI) ordenou, em novembro do ano passado, a aplicação de mensagens Telegram a bloquear 17 grupos desta rede social, com um total acumulado superior a 10 milhões de utilizadores, criados para partilha de conteúdos editoriais jornalísticos e audiovisuais. Contudo, essa decisão ainda não teve efeitos práticos. "O Telegram nunca foi notificado de forma oficial pois a morada da sua sede nos Emirados Árabes Unidos é meramente uma caixa postal, não se conseguindo contactar qualquer pessoa", adianta Carlos Eugénio. "Conseguimos encontrar uma morada na Europa, ainda que não seja a sede da organização, a qual indicámos ao tribunal para que este decida da tentativa de contacto", acrescenta o diretor executivo da Visapress.
Efeitos no trabalho e na produção
A partilha de conteúdos nas redes sociais é uma forma de pirataria digital e os seus efeitos práticos refletem-se na produção diária, da organização das redações à venda dos jornais e revistas em banca. Ainda que a maioria das pessoas não tenha essa noção, partilhar as edições diárias sem o respetivo pagamento do conteúdo põe em causa os recursos humanos e a capacidade de investimento. Existem empregos perdidos, tempo de produção de notícias encurtado e distribuição pelo país posta em causa face à redução do número de equipas no terreno.
3,5Receitas
A cada mês, a partilha de jornais e revistas nas redes sociais Telegram e WhatsApp, elimina cerca de 3,5 milhões de euros mensais em receitas.
17Telegram
O tribunal ordenou o bloqueio de 17 grupos da rede social Telegram que partilhavam jornais e revistas. Medida ainda não teve efeito prático.
No setor da distribuição de jornais e revistas, por exemplo, "foi impossível aumentar ou muitas vezes mesmo substituir os [trabalhadores] que iam saindo". Além disso, "a redução dos pontos de distribuição acentuou-se com a pandemia". Por isso, "nos pontos de venda que estão localizados em áreas com cada vez menos população e nas novas áreas de convívio ou habitação não tem sido possível prospetar novas oportunidades de venda de exemplares". Jornais e revistas têm também encolhido na sua dimensão, face à pressão financeira que enfrentam. "A consequência imediata é uma diminuição da diversidade dos conteúdos e da pluralidade dos pontos de vista", diz Carlos Eugénio.
Nova legislação este mês
O Governo aprovou, no final de novembro, uma nova lei que visa o reforço da fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos. A legislação torna mais fácil ordenar a retirada de conteúdos divulgados de forma ilícita. Para Carlos Eugénio, "esta legislação, por ser equilibrada nos direitos e deveres, pode ser a ajuda que os titulares de direitos de autor necessitavam para que, finalmente, os consumidores tenham a noção de que o consumo de conteúdos de forma ilegal prejudica gravemente a liberdade de criação e no caso da imprensa a democracia".
Problema de perceção Quando alguém requisita os serviços de um determinado profissional, por exemplo, um canalizador, uma das primeiras perguntas que faz é a de saber quanto custará a intervenção especializada. Ou seja, o cliente atribui um valor ao trabalho que vai ser efetuado.
No caso do jornalismo, a situação é diferente. Os consumidores parecem presumir que têm direito a esse bem de forma gratuita, desconsiderando o valor da informação e o trabalho realizado por aqueles que a produzem.
Este problema de perceção tem elevados custos económicos para as empresas detentoras de órgãos comunicação social e constitui também uma flagrante menorização da atividade jornalística. Este quadro tornou-se ainda mais vincado com as redes sociais em que prolifera a pirataria digital.
Esta realidade precisa de ser urgentemente alterada. Para que tal se materialize é fundamental sensibilizar os cidadãos de que o princípio do utilizador-pagador é basilar no jornalismo, tal como em qualquer outra atividade económica. E é igualmente necessário que o poder político se empenhe ativamente nesta batalha.
A informação livre e plural é um dos alicerces da democracia. E não a defender agora, menorizando este tipo de crimes, pode no futuro custar muito caro. A todos.
NOTA EDITORIAL
No caso do jornalismo, a situação é diferente. Os consumidores parecem presumir que têm direito a esse bem de forma gratuita, desconsiderando o valor da informação e o trabalho realizado por aqueles que a produzem.
Este problema de perceção tem elevados custos económicos para as empresas detentoras de órgãos comunicação social e constitui também uma flagrante menorização da atividade jornalística. Este quadro tornou-se ainda mais vincado com as redes sociais em que prolifera a pirataria digital.
Esta realidade precisa de ser urgentemente alterada. Para que tal se materialize é fundamental sensibilizar os cidadãos de que o princípio do utilizador-pagador é basilar no jornalismo, tal como em qualquer outra atividade económica. E é igualmente necessário que o poder político se empenhe ativamente nesta batalha.
A informação livre e plural é um dos alicerces da democracia. E não a defender agora, menorizando este tipo de crimes, pode no futuro custar muito caro. A todos.
NOTA EDITORIAL
Tome nota
O que vai mudar com a nova legislação sobre os direitos dos conteúdos protegidos
Coimas são elevadas e os prazos para o cumprimento das determinações da IGAC são bastante apertados. As regras para a fiscalização e controlo são também mais claras com as novas regras que entram em vigor a partir de 29 de janeiro.
Até à nova legislação, o que enquadra legalmente estas matérias
A Lei da Lei n.º 82/2021 entra em vigor a 29 de janeiro. Antes, o que existiam eram acordos de autorregulação que visavam dissuadir a violação do direito de autor e dos direitos conexos: o Memorando de Entendimento, de 2015, que materializou um acordo de autorregulação entre a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) e os operadores do setor privado; e o Procedimento Técnico para eventos em direto e ao vivo, que previa o bloqueio de sites que transmitiam eventos sem autorização.
O que muda a partir de 29 de janeiro com a entrada em vigor da lei n.º 82/2021
A nova lei fixa os procedimentos administrativos a adotar em caso de disponibilização ilícita de conteúdos protegidos pelo direito de autor e pelos direitos conexos. E determina as regras para a fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso a conteúdos protegidos pelo direito de autor.
Inspeção-geral das atividades culturais com poderes reforçados
A nova lei atribui à IGAC os poderes de fiscalização, controlo e regulação das regras fixadas na legislação. E dá-lhe poder de mandar remover ou impedir o acesso, em sites e plataformas digitais, que disponibilizam conteúdos protegidos.
Infratores têm dois dias para retirar conteúdos
Por denúncia ou iniciativa própria, quando a IGAC identifica a disponibilização num site ou serviço internet de conteúdos protegidos, sem autorização dos titulares dos diretos de autor, notifica o responsável pela disponibilização do conteúdo para fazer cessar essa disponibilização e remover o serviço ou conteúdo da Internet no prazo máximo de 48 horas. Se tal não acontecer nesse período, são notificados os intermediários de serviços em rede para que removam ou impossibilitem o acesso a esses conteúdos.
Lesados devem indicar dados no momento em que fazem a denúncia
Os titulares de direitos de autor devem indicar na denúncia a designação do sítio, página ou blogue a reproduzir ilegalmente, nome de domínio e subdomínio, ligações, hiperligações e outros elementos que permitam identificar o conteúdo, o responsável pela disponibilização e o prestador intermediário de serviço de alojamento associado ao IP onde os conteúdos estão alojados.
Coimas aplicadas podem chegar aos cem mil euros
Os prazos dados pela nova legislação são bastante apertados. O não cumprimento constitui uma contraordenação punível com coima de 5000 a 100.000 euros.