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Ecossistema de ativos virtuais à espera de regulação europeia

As economias emergentes africanas, asiáticas e sul-americanas estão a dar passos mais rápidos do que a Europa porque se considera que existe um potencial de transformação dessas sociedades associado ao uso de novas tecnologias.

30 de Novembro de 2021 às 14:00
Paulo Costa Martins, sócio da Cuatrecasas.
Paulo Costa Martins é sócio da Cuatrecasas e especialista em serviços financeiros, seguros e fundos. DR
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Os principais atributos dos ativos virtuais são a confiança e facilidade na sua transmissibilidade e armazenagem por via eletrónica, bem como a segurança que trazem através do sistema de encriptação com sistema de chaves públicas e privadas, apontam Paulo Costa Martins e Joana Mota Agostinho, sócios da Cuatrecasas.

Como riscos elegem "a falta de uma regulação densificada e madura, ou até da maturação das próprias definições legais de ativo virtual. Importa também realçar a ausência de curso legal por não serem emitidas por bancos centrais, excluindo o caso de El Salvador". Como consequência podem não ser aceites como meio de troca ou de investimento, embora não se esteja proibido de os aceitar e negociar.

Depois, Paulo Costa Martins e Joana Mota Agostinho referem outro tipos de ativos virtuais. Podem ou não funcionar com base em tecnologia de registo descentralizado, como uma blockchain, o que significa que o controlo da existência e transferência desses ativos não é realizada apenas por uma pessoa que centraliza o controlo dessa rede, mas sim por várias pessoas de forma descentralizada. Outros atributos dizem respeito à sua fungibilidade, exceto os denominados Non-Fungible Tokens, que são criados com uma característica de unicidade, e ao propósito da sua utilização, tanto como meio de troca, as moedas virtuais, como meio de investimento, caso dos security tokens, e até meio utilitário, como os utility tokens que têm um propósito próprio no âmbito de um projeto específico.

Da troca direta à criptomoeda

Numa conferência intitulada Crypto Currency & CBDC, Hélder Rosalino, administrador do Banco de Portugal, referia que as operadoras de cartão de crédito Visa e Mastercard preparam-se para aceitar transações em criptomoedas, a Paypal e a Revolut permitem comprar, vender e deter criptomoedas e dos 100 bancos mais ativos do mundo, 55 estão a investir em empresas relacionadas com o ecossistema cripto, entre eles gigantes como Citigroup, Barclays, Goldman Sachs, JP Morgan Chase e o BNP Paribas Moedas Virtuais.

Miguel Morais, risk advisory leader da Deloitte, sublinha que a Europa em geral está a ser mais lenta e as economias emergentes africanas, asiáticas e sul-americanas a "darem passos mais rápidos porque se considera que existe um potencial de transformação dessas sociedades associado ao uso de novas tecnologias, obtendo um shortcut para o desenvolvimento económico e uma oportunidade para passar de economias em que em muitos casos ainda se procede a trocas diretas para o uso intensivo de moeda".

Esta entrada do sistema financeiro internacional no ecossistema dos ativos virtuais é positivo, é atraído pelo hype e pelo horizonte de futuro. "São passos tímidos, muitas vezes até com uma perspetiva forte de marketing, mas sabem que é sempre melhor estarem envolvidos do que fora, nomeadamente quando a ameaça seja a criação de sistemas alternativos ao sistema financeiro", referem Paulo Costa Martins e Joana Mota Agostinho. Adiantam que "alguns dos bancos portugueses têm vindo a apostar também na contratação de quadros internos, e peritos externos, para os assessorar nestas áreas e vemos que cada vez mais têm demonstrado interesse pelos ativos virtuais. Parece-nos, por isso, natural que esse interesse venha a converter-se em negócio mais tarde ou mais cedo".

Norberto Rosa explica que para que o sistema financeiro europeu, e logo o português, possa aderir ao ecossistema das moedas virtuais, a Comissão Europeia apresentou em setembro de 2020, uma proposta de regulamento relativa aos mercados de criptoativos - Markets in Crypto-Assets (MiCA) - porque neste momento, os criptoativos não são, em geral, abrangidos pelo âmbito de aplicação da legislação relativa aos serviços financeiros a nível da União Europeia, pelo que não estão sujeitos às disposições sobre a proteção dos consumidores e dos investidores.

Regras europeias para o futuro

Na proposta de regulamento a Comissão Europeia tem como objetivos "a necessária segurança jurídica na comercialização destes produtos e respetiva proteção dos consumidores, sem pôr em causa o apoio à inovação - são também alguns dos princípios que as instituições financeiras quererão ver assegurados e clarificados para poderem disponibilizar criptoativos aos seus clientes, até pelas responsabilidades acrescidas que têm na comercialização de produtos e pelo rigoroso escrutínio a que estão sujeitas nesta matéria", explica Norberto Rosa.

O secretário-geral da APB adverte ainda que não se deve confundir os riscos que estes ativos potencialmente encerram com a tecnologia em que eles assentam. "Quando se aplicam as novas tecnologias, como a criptografia ou a tecnologia DLT, a produtos ou atividades bancárias tradicionais, não se está a alterar a sua natureza nem os riscos tradicionalmente a eles associados. Existem vantagens, designadamente ao nível da eficiência operacional, que podem ser extraídas da utilização no negócio bancário tradicional de tecnologias inovadoras, como o blockchain", diz Norberto Rosa. Os principais riscos associados são os que já existiam a que acrescem agora os riscos inerentes às novas tecnologias e à digitalização, agudizados sempre que essa atividade é desenvolvida por entidades não reguladas.

Para Nuno Sousa, head of business development financial services da Claranet Portugal, "estamos ainda no início do que será o futuro ecossistema de moedas digitais. Acredito que a regulamentação será, mais cedo ou mais tarde, implementada, garantido assim que as ofertas sejam criadas com um propósito mais estável para os clientes da banca comercial". Refere que o sistema financeiro em Portugal "tem trabalhado sobretudo ao nível das provas de conceito, que sem dúvida permitirão o lançamento de produtos comerciais assim que a regulamentação a este nível for uma realidade".