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As alterações fiscais no IVA europeu

As compras online feitas a partir de países comunitários passam a obedecer a novas regras de tributação.

03 de Novembro de 2021 às 11:52
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As compras online na União Europeia passam a ser regidas por um conjunto de novas normas relativas ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA). A lei entrou em vigor antes do verão, numa altura em que o comércio eletrónico ganhava já um peso maior entre as opções de compra dos portugueses, e não só.

 

Em comunicado divulgado pelo executivo comunitário, explica-se que as regras pretendem enquadrar-se "no âmbito dos esforços para assegurar condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores". As alterações implicaram uma adaptação de muitos negócios online, mesmo em microempresas, que tiveram de se preparar para dar resposta às novas regras implementadas.

 

Assim sendo, as novas regras quanto ao IVA cobrado no comércio eletrónico intracomunitário, e tendo em conta o conceito de dropshipping, para efeitos fiscais, passam agora a ter como base o país de origem do envio das compras efetuadas online, e não o país onde se encontra sediada a loja online. Assim sendo, se o comprador adquirir produtos numa loja online espanhola ou francesa, mas cujo artigo seja enviado a partir da China, logo envio extracomunitário, então passa a existir um novo controlo aduaneiro e a necessidade de pagar IVA em consonância. O contrário também é válido e a todos os bens comprados em sites de origem chinesa, por exemplo, mas que sejam enviados a partir de países comunitários, aplicam-se normas menos rígidas. 

 

Por outro lado, este novo regime impõe que a tributação passe agora a ser feita no país de destino. A exceção, neste caso, acontece para empresas cujas vendas não ultrapassem os 10 mil euros, altura em que o IVA se aplica onde o operador económico tenha a sua sede.

 

Através destas medidas, Bruxelas quer assegurar uma baixa dos custos das empresas inerentes à atividade de comércio eletrónico. Na realidade, deverá verificar-se uma menor fatura fiscal e também uma poupança em termos de procedimentos administrativos. A estimativa das autoridades europeias aponta para os dois mil milhões de euros de poupança global do tecido empresarial a nível comunitário.

 

Recorde-se que, até julho passado, as remessas de valor igual ou inferior a 22 euros, vindas de países terceiros e tendo como destino final um país da União Europeia, estavam isentas de IVA. Com a nova legislação passou a ser cobrado IVA também a estas operações.

 

 

Os três novos regimes para as regras do IVA

 

Regime especial aplicável às vendas à distância intracomunitárias de bens, às transmissões de bens num Estado-membro efetuadas por interfaces eletrónicas e aos serviços prestados por sujeitos passivos estabelecidos na União Europeia, mas não no Estado-membro de consumo;

 

Regime especial aplicável a serviços prestados por sujeitos passivos não estabelecidos na União Europeia;

 

Regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados.
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