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Proposta de alteração de PDM de Grândola prevê aumento de intensidade turística

O documento atualiza a intensidade turística efetiva do concelho de 14.294 para 17.153 camas, graças à celebração de um acordo de redistribuição interconcelhia.

Grândola tem a maior extensão de praias do país: são cerca de 45 quilómetros que vão de Troia a Melides.
Rui Minderico
14 de Agosto de 2024 às 19:04
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A proposta de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Grândola, em consulta pública, prevê o aumento da intensidade turística em mais 2.859 camas, fruto de um acordo com os municípios de Santiago do Cacém e Odemira.

O documento, cujo período de discussão pública decorre até 07 de outubro, atualiza a intensidade turística efetiva (ITCE) do concelho de Grândola, no distrito de Setúbal, de 14.294 para 17.153 camas, graças à celebração de um acordo de redistribuição interconcelhia da intensidade turística.

Segundo o documento, consultado hoje pela agência Lusa, este acordo, que assenta numa norma do Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), pode ser estabelecido "sempre que é ultrapassada a intensidade turística concelhia efetiva", ou seja, camas executadas, em execução ou aprovadas.

E dá à Câmara de Grândola a possibilidade de "proceder à negociação para a redistribuição interconcelhia da intensidade turística" através de acordos com os restantes municípios do litoral alentejano.

Esta poderá ser a solução encontrada pelo município alentejano para dar resposta ao "elevado número" de Pedidos de Informação Prévia (PIP) "pendentes/suspensos", que antecipava a "ultrapassagem da ITCE máxima definida no Plano Diretor Municipal (14.915 camas)" do concelho.

Um PIP é um procedimento destinado a obter, a título prévio, informação e deliberação vinculativa sobre a viabilidade de uma operação urbanística concreta ou um conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

Em abril de 2022, a Assembleia Municipal de Grândola aprovou a suspensão parcial do PDM nas freguesias de Carvalhal e de Melides e na União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra e a adoção de "medidas preventivas" para impedir a especulação imobiliária.

Estas medidas interditavam "a instalação de todos os tipos de novos empreendimentos turísticos isolados (ETI) e de núcleos de desenvolvimento turístico (NDT), bem como quaisquer operações urbanísticas relativas a empreendimentos turísticos com aumento da capacidade autorizada".

Dois anos volvidos, e de acordo com a proposta de alteração do PDM, foram encetadas "negociações com os cinco concelhos que integram a sub-região do Alentejo Litoral, com vista ao aumento da intensidade turística do Município de Grândola".

Nessas negociações, "foi consensual" que Grândola, "pelas suas características territoriais, é o concelho que apresenta o maior potencial e procura turística do Alentejo Litoral e, em contrapartida, é o segundo concelho com menor ITC máxima", lê-se no documento.

Com base nesta premissa, os municípios de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, e Odemira, no de Beja, entenderam que "a ITC de que dispõem é superior às suas necessidades turísticas", pelo que poderão "ceder parte das suas camas, num total de 2.859 camas, que corresponde à percentagem máxima admitida pelo PROTA".

"Considerando a futura ITCE Máxima de 17.153 camas, resulta que ainda existe espaço para o licenciamento de 4.732 camas, a aprovar nos termos e condições estabelecidos na nova redação" do PDM de Grândola, refere o documento.

A proposta de alteração do PDM estabelece ainda a "possibilidade de licenciamento de estabelecimentos hoteleiros e empreendimentos de Turismo de Habitação (TH), localizados em todos os aglomerados urbanos, e o licenciamento de empreendimentos de Turismo em Espaço Rural (TER) e TH em solo rústico (incluindo os aglomerados rurais), com critérios e parâmetros distintos, em função da sua localização".

"Quanto às camas previstas para empreendimentos turísticos que correspondam à execução de planos territoriais de âmbito municipal, anteriores à data da entrada em vigor do PROTA, estabelece a norma 170 que a intensidade turística definida para cada concelho não prejudica as ações validamente autorizadas, as informações prévias favoráveis válidas [e] os projetos que tenham sido objeto de declaração de impacte ambiental favorável", lê-se no documento.
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