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IGF: Remunerações a gestores da TAP foram pagas com contrato "simulado"
A entidade referiu que este "procedimento que se afigura irregular no pagamento/recebimento das remunerações aos membros do Conselho de Administração, que, assim, eximiram-se às responsabilidades quanto à tributação em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social".
A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) acredita que as remunerações dos gestores da TAP, no período em que foi parcialmente privatizada, foram pagas recorrendo a um contrato de prestação de serviços "simulado", permitindo que se eximissem a responsabilidades fiscais.
Segundo o documento, a que a Lusa teve acesso, e que dá conta das conclusões da auditoria da IGF às contas da TAP, as remunerações fixa e variável dos membros do Conselho de Administração da companhia foram revistas e ajustadas pela Comissão de Vencimentos (CV), mas "não foram encontradas evidências do pagamento àqueles administradores das remunerações estabelecidas pela CV, nem sequer registos contabilísticos ou recibos de vencimento".
Segundo a IGF, foi "confirmado que o referido contrato de prestação de serviços suportou o pagamento das remunerações de tais administradores, conforme informação e cálculos fornecidos pela entidade auditada".
A instituição concluiu ainda que "entre os valores remuneratórios deliberados pela CV (3.524.922 euros) e os efetivamente cobrados pela Atlantic Gateway (4.264.260 euros) existe a diferença global de cerca de 739.338 euros a mais (21%), a qual foi justificada pela TAP como o resultado da aplicação da Taxa Social Única (TSU) aos valores deliberados em CV", embora não "tenha sido apresentada qualquer evidência que ateste tal justificação".
Ainda assim, realçou, "mesmo considerando a TSU, o valor (4.238 126 euros) é ainda inferior em 26.134 euros relativamente ao faturado".
A IGF detalhou ainda as remunerações de três administradores, com David Pedrosa a receber, entre 2015 e 2020, entre remuneração fixa, prémios e outros itens, mais de 2,6 milhões de euros. Humberto Pedrosa recebeu 436,8 mil euros, um valor igual ao de David Neeleman.
"Deste modo, os dados disponíveis levam-nos a concluir que o pagamento das remunerações aos administradores em causa foi efetuado através de um contrato de prestação de serviços simulado (pois aparentemente o fim não era o mesmo para o qual fora celebrado), apresentando-se apenas como instrumental para o efeito pretendido", destacou a IGF.
A entidade referiu que este "procedimento que se afigura irregular no pagamento/recebimento das remunerações aos membros do CA [Conselho de Administração], que, assim, eximiram-se às responsabilidades quanto à tributação em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social".
A IGF disse ainda que "a entidade auditada não apresentou qualquer fundamentação suscetível de justificar a adoção deste procedimento inadequado".
O Governo já enviou o relatório da Inspeção-Geral das Finanças (IGF) sobre a TAP ao Ministério Público (MP) após o ter recebido na semana passada, disse hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.
Fernando Pinto recebeu 8,5 ME entre 2007 e 2020
O antigo presidente da TAP Fernando Pinto recebeu, entre 2007 e 2020, mais de 8,5 milhões de euros, entre remunerações, prémios e pela prestação de serviços, incluindo 175 dias de férias não gozadas, segundo a IGF.
Nas conclusões da auditoria, a entidade concluiu que os pagamentos efetuados a Fernando Pinto totalizaram o montante de 8,523 milhões de euros, sendo 6,463 milhões de euros a "título de remunerações e prémios, enquanto administrador, relativos ao período compreendido entre 2007 e janeiro de 2018".
Segundo a IGF, "este valor inclui 326,7 mil euros que correspondem a férias não gozadas, não se afigurando existir base legal ou contratual que sustente este pagamento".
A IGF afirmou que, este valor corresponde "a 175 dias, a que acrescem mais 70 dias, de acordo com uma regra instituída" da qual a entidade não conseguiu "evidência do respetivo documento que a suporta".
A instituição lembrou que decorre do Código do Trabalho que "o direito a férias mantém-se irrenunciável e não pode ser substituído, ainda que de acordo com o trabalhador, por qualquer compensação económica ou outra", devendo as férias, lembrou, "em regra, ser gozadas no ano civil em que se vencem ou, excecionalmente, no ano civil seguinte".
A IGF disse depois que "não pode haver acumulação de férias por um período superior a um ano, quanto mais de 13 anos, como parece ter sido o caso".
A entidade questiona ainda se, ao abrigo do Estatuto de Gestor Público (EGP), Fernando Pinto teria direito a uma "compensação monetária devida a título de férias não gozadas".
A IGF lembrou depois que, em 2018, ou seja, após a "cessação de funções enquanto administrador da empresa, foi firmado um contrato entre a TAP, SA e a Free Flight, Unip., Lda, da qual Fernando Pinto é o único sócio e gerente, para prestação de serviços de assessoria e apoio da Comissão Executiva da TAP" embora a IGF não tenha conseguido perceber qual o trabalho do gestor neste âmbito.
Foi ainda celebrado entre a TAP e Fernando Pinto, um "Acordo complementar ao contrato de prestação de serviços", com benefícios, durante a vigência do contrato, entre os quais "se destacam um seguro de vida e saúde, uma viatura de serviço e telefone, facilidade nas passagens aéreas, apoio logístico e jurídico para efeitos da prestação de serviços, suporte das despesas da mudança para o Brasil até 15.000 euros e o direito de participar no plano de subscrição de ações da TAP, SGPS", referiu.
Sobre estes benefícios, que acrescem ao custo da prestação de serviços pelo ex-administrador, de 1,6 milhões de euros, não foi "disponibilizada informação quanto ao valor dos mesmos, adicionalmente despendido pela TAP", indicou.