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IGF: Remunerações a gestores da TAP foram pagas com contrato "simulado"

A entidade referiu que este "procedimento que se afigura irregular no pagamento/recebimento das remunerações aos membros do Conselho de Administração, que, assim, eximiram-se às responsabilidades quanto à tributação em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social".

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Miguel Baltazar
03 de Setembro de 2024 às 11:53
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A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) acredita que as remunerações dos gestores da TAP, no período em que foi parcialmente privatizada, foram pagas recorrendo a um contrato de prestação de serviços "simulado", permitindo que se eximissem a responsabilidades fiscais.

Segundo o documento, a que a Lusa teve acesso, e que dá conta das conclusões da auditoria da IGF às contas da TAP, as remunerações fixa e variável dos membros do Conselho de Administração da companhia foram revistas e ajustadas pela Comissão de Vencimentos (CV), mas "não foram encontradas evidências do pagamento àqueles administradores das remunerações estabelecidas pela CV, nem sequer registos contabilísticos ou recibos de vencimento".

No entanto, continuou, foi celebrado, em 18 de janeiro de 2016, entre a TAP, SGPS e a Atlantic Gateway, sociedade que comprou maioria do capital da transportadora, "um contrato de prestação de serviços de planeamento, estratégia e apoio à reestruturação da dívida financeira, incluindo a negociação com as entidades bancárias", sendo a faturação efetuada mensalmente e baseada numa estimativa apresentada até ao dia 31 de janeiro de cada ano, "o qual terá tido por objetivo suportar o pagamento das remunerações aos referidos gestores".

Segundo a IGF, foi "confirmado que o referido contrato de prestação de serviços suportou o pagamento das remunerações de tais administradores, conforme informação e cálculos fornecidos pela entidade auditada".

A instituição concluiu ainda que "entre os valores remuneratórios deliberados pela CV (3.524.922 euros) e os efetivamente cobrados pela Atlantic Gateway (4.264.260 euros) existe a diferença global de cerca de 739.338 euros a mais (21%), a qual foi justificada pela TAP como o resultado da aplicação da Taxa Social Única (TSU) aos valores deliberados em CV", embora não "tenha sido apresentada qualquer evidência que ateste tal justificação".

Ainda assim, realçou, "mesmo considerando a TSU, o valor (4.238 126 euros) é ainda inferior em 26.134 euros relativamente ao faturado".

A IGF detalhou ainda as remunerações de três administradores, com David Pedrosa a receber, entre 2015 e 2020, entre remuneração fixa, prémios e outros itens, mais de 2,6 milhões de euros. Humberto Pedrosa recebeu 436,8 mil euros, um valor igual ao de David Neeleman.

"Deste modo, os dados disponíveis levam-nos a concluir que o pagamento das remunerações aos administradores em causa foi efetuado através de um contrato de prestação de serviços simulado (pois aparentemente o fim não era o mesmo para o qual fora celebrado), apresentando-se apenas como instrumental para o efeito pretendido", destacou a IGF.

A entidade referiu que este "procedimento que se afigura irregular no pagamento/recebimento das remunerações aos membros do CA [Conselho de Administração], que, assim, eximiram-se às responsabilidades quanto à tributação em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social".

A IGF disse ainda que "a entidade auditada não apresentou qualquer fundamentação suscetível de justificar a adoção deste procedimento inadequado".

O Governo já enviou o relatório da Inspeção-Geral das Finanças (IGF) sobre a TAP ao Ministério Público (MP) após o ter recebido na semana passada, disse hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.

Fernando Pinto recebeu 8,5 ME entre 2007 e 2020 

O antigo presidente da TAP Fernando Pinto recebeu, entre 2007 e 2020, mais de 8,5 milhões de euros, entre remunerações, prémios e pela prestação de serviços, incluindo 175 dias de férias não gozadas, segundo a IGF.

Nas conclusões da auditoria, a entidade concluiu que os pagamentos efetuados a Fernando Pinto totalizaram o montante de 8,523 milhões de euros, sendo 6,463 milhões de euros a "título de remunerações e prémios, enquanto administrador, relativos ao período compreendido entre 2007 e janeiro de 2018".

Segundo a IGF, "este valor inclui 326,7 mil euros que correspondem a férias não gozadas, não se afigurando existir base legal ou contratual que sustente este pagamento".

A IGF afirmou que, este valor corresponde "a 175 dias, a que acrescem mais 70 dias, de acordo com uma regra instituída" da qual a entidade não conseguiu "evidência do respetivo documento que a suporta".

A instituição lembrou que decorre do Código do Trabalho que "o direito a férias mantém-se irrenunciável e não pode ser substituído, ainda que de acordo com o trabalhador, por qualquer compensação económica ou outra", devendo as férias, lembrou, "em regra, ser gozadas no ano civil em que se vencem ou, excecionalmente, no ano civil seguinte".

A IGF disse depois que "não pode haver acumulação de férias por um período superior a um ano, quanto mais de 13 anos, como parece ter sido o caso".

A entidade questiona ainda se, ao abrigo do Estatuto de Gestor Público (EGP), Fernando Pinto teria direito a uma "compensação monetária devida a título de férias não gozadas".

A IGF lembrou depois que, em 2018, ou seja, após a "cessação de funções enquanto administrador da empresa, foi firmado um contrato entre a TAP, SA e a Free Flight, Unip., Lda, da qual Fernando Pinto é o único sócio e gerente, para prestação de serviços de assessoria e apoio da Comissão Executiva da TAP" embora a IGF não tenha conseguido perceber qual o trabalho do gestor neste âmbito.

Foi ainda celebrado entre a TAP e Fernando Pinto, um "Acordo complementar ao contrato de prestação de serviços", com benefícios, durante a vigência do contrato, entre os quais "se destacam um seguro de vida e saúde, uma viatura de serviço e telefone, facilidade nas passagens aéreas, apoio logístico e jurídico para efeitos da prestação de serviços, suporte das despesas da mudança para o Brasil até 15.000 euros e o direito de participar no plano de subscrição de ações da TAP, SGPS", referiu.

Sobre estes benefícios, que acrescem ao custo da prestação de serviços pelo ex-administrador, de 1,6 milhões de euros, não foi "disponibilizada informação quanto ao valor dos mesmos, adicionalmente despendido pela TAP", indicou.

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