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Rui Pinto condenado a quatro anos de prisão e advogado Aníbal Pinto a dois com penas suspensas

Tribunal dá como provada a acusação de tentativa de extorsão à empresa Doyen.

Correio da Manhã 11 de Setembro de 2023 às 16:33

O hacker Rui Pinto (na foto) foi condenado a quatro anos de prisão com pena suspensa no caso ‘Football Leaks’. O tribunal condenou o hacker a dois anos pelo crime de extorsão, um ano e três meses de acesso ilegítimo, um ano e três meses de acesso ilegítimo à Federação Portuguesa de Futebol, um ano e três meses de acesso ilegítimo à PLMJ e um ano e seis meses por acesso ilegítimo à Procuradoria Geral da República. A estes crimes juntam-se ainda seis meses pela prática de crime de violação de correspondência, seis meses de violação de correspondência a Inês Almeida Costa. Em cúmulo jurídico foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa.

Já Aníbal Pinto foi condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa, por um crime. O advogado, que não está presente na audiência, já reagiu à decisão à CMTV: "Sou inocente até ao trânsito em julgado".

 

O tribunal 'perdoou', esta segunda-feira, 64 crimes de crimes de acesso indevido e 11 relativamente ao crime de sabotagem informática devido à recente lei da amnistia. A leitura do acórdão do processo ‘Football Leaks’ colocava Rui Pinto como o principal arguido do processo e acusado de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo (a entidades como a empresa Doyen, o Sporting, a sociedade de advogados PLMJ, a Procuradoria-Geral da República e FPF), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão na forma tentada à empresa Doyen.

Rui Pinto entrou de forma dissimulada na caixa de correio de terceiros e em plataformas e criou o ‘Football Leaks’. A confissão do 'hacker' sobre ter sido uma ideia sua, embora executada por várias pessoas, foi valorizada pela juíza. Ficou provada a acusação de tentativa de extorsão à empresa Doyen, sendo a sua principal prioridade os negócios do futebol.

 

A juíza refere que a culpa de Rui Pinto "mostra-se elevada" e que para Aníbal era exigida uma conduta muito diferente visto que é advogado. "Ambos agiram movidos pela facilidade com que achavam obter uma elevada quantia monetária", acrescenta. 

Sobre os acessos, a testemunha do Sporting teve relevância. De forma unânime admitiram nunca ter dado as senhas de acesso. 

O Tribunal deu ainda como provado a tentativa de extorsão através da convocação com a correspondência trocada. Relativamente ao conteúdo dos e-mail, mensagens e chamadas, a referida troca foi admitida entre os intervenientes. 

As mensagens são bastante reveladoras do objetivo que precedeu o encontro na estação de serviço de Oeiras na A5, disse a juíza. Dessa forma o Tribunal formou uma convicção também com base no que disseram os arguidos. 

 

Nenhum dos intervenientes diretos negou ter estado no encontro. Analisadas as descrições feitas pelos intervenientes deram credibilidade as de Pedro Henriques e Nélio Lucas (ex-presidente da Doyen que acusa Rui Pinto de o tentar extorquir).

"Não há nenhuma dúvida que Aníbal quis colaborar com Rui Pinto e que este tinha conhecimento do plano e do negócio que queria intermediar. Embora Aníbal tenha dito que não estava disposto a cometer crimes, resulta de forma cristalina que Aníbal se desloca ao encontro completamente ciente do plano de Rui Pinto, ao qual decidiu aderir representando o como advogado", disse a juíza.

Não ficou provado que o 'hacker' só tenha vivido na residência identificada, bem como a posse de senhas de acesso ou que tenha conseguido entrar no e-mail do Sporting CP, pertencente a Bruno Carvalho e Jorge Jesus. Também não ficou provado que no encontro, em Oeiras, que Aníbal Pinto tenha afirmado que Rui tinha informações e que tenha dito que a Polícia Judiciária (PJ) estava a investigar.

A esta lista acrescenta-se ainda que a página oficial do Facebook tenha sido criada pelo Rui Pinto, que tenha trabalhado conjuntamente no acesso a informação depois divulgada no Leaks, que nenhuma informação divulgada foi obtida com a DSI, que a 8 de outubro contactou Aníbal para o sondar para fazer negociações, que Aníbal afirmou que estavam impressionados e queriam contratar Rui. 

Não ficou provado que o interesse do arguido pelo Sporting resultava acima de tudo de Angola, que as passes da PGR estavam descritas e disponíveis a qualquer trabalhador da PGR, que o local de encontro de Aníbal tenha sido escolhido pela PJ ou que era essencial para a investigação, que Aníbal não teria intervido nas negociações, falado com o arguido Nélio e questionado Rui sobre a efetividade do contacto, que Nélio tenha dito que queria contratar para entrar na Federação Portuguesa de Futebol e que Aníbal foi quem fez que Rui Pinto desistisse das negociações.

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