Notícia
Operação Marquês: Sócrates quer trânsito em julgado da matéria não enviada para julgamento
Em requerimento dirigido à juíza presidente do coletivo do Tribunal Criminal de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, Pedro Delille, advogado de Sócrates, pede que "seja declarado verificado o trânsito em julgado da decisão instrutória na parte respeitante aos despachos de não pronúncia".
27 de Setembro de 2021 às 22:12
O ex-primeiro-ministro José Sócrates requereu ao Juízo Central Criminal que seja "declarado o trânsito em julgado da decisão instrutória" do processo Operação Marquês relativamente aos factos em que houve decisão de não levar a julgamento.
Em requerimento dirigido à juíza presidente do coletivo do Tribunal Criminal de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, Pedro Delille, advogado de Sócrates, pede assim que "seja declarado verificado o trânsito em julgado da decisão instrutória na parte respeitante aos despachos de não pronúncia".
Para o efeito, o advogado alega que o prazo de 120 dias que o juiz de instrução (Ivo Rosa) concedeu ao Ministério Público (MP) para recorrer dessa parte (não pronúncia) da decisão instrutória terminou na passada quinta-feira, "sem o MP ter recorrido".
Segundo o requerimento apresentado pela defesa de Sócrates, o prazo teve início com a notificação da decisão instrutória em 09 de abril, esteve suspenso 45 dias nas férias judiciais de verão (de 15 de julho a 01 de setembro) e terminou "na passada quinta-feira 23 de setembro".
No requerimento, Pedro Delille refere que o prazo de 120 dias concedido pelo juiz de instrução era composto por duas parcelas, designadamente uma de 30 dias, correspondente ao prazo legal de recurso e uma de 90 dias, correspondente à prorrogação desse prazo ao abrigo do disposto no número 6 do artigo 107.ºdo Código de Processo Penal (CPP).
Entre outras considerações, a defesa de Sócrates salienta que se está perante "matéria relativa a prazos legais perentórios e perante uma norma (do mesmo artigo) que é, "a todas as luzes" uma norma excecional, pois "a prática dos atos fora do prazo estabelecido na lei é excecional".
Alega ainda o advogado Pedro Delille que estava, pois, "vedado ao juiz (Ivo Rosa) conceder a prorrogação de prazo para além desse limite máximo de 30 dias, e muito menos sob o pretexto de `dupla excecionalidade invocado pelo MP no requerimento de 09 de abril".
"A própria alegação desse pretexto é absolutamente extraordinária e vem confirmar que o MP sempre pretendeu fazer da `Operação Marquês´ um verdadeiro processo de exceção e invocar essa "dupla excecionalidade" que não passa de um eufemismo para tentar uma pura arbitrariedade", lê-se no requerimento.
Contesta ainda a defesa de Sócrates que tenha sido concedido pelo juiz de instrução ao MP uma "prorrogação de prazo três vezes superior à legalmente permitida" com base na norma excecional daquele artigo do CPP, alegando "não serem admissíveis na lei penal exceções de exceções, nem duplas quanto mais a triplas excecionalidades, nem evidentemente processos excecionais".
Assim - sustenta Pedro Delille - por força do artigo 107 nº6 do CPP e dos princípios e normas constitucionais invocadas, deve a prorrogação de prazo em causa considerar-se e declarar-se reduzida ou limitada ao máximo legalmente admissível de 30 dias.
"A concessão pelo juiz (Ivo Rosa) de uma prorrogação de prazo (...) com uma extensão superior em 60 dias, três vezes superior, ao limite legal máximo de 30 dias, assume-se como decisão duplamente ou triplamente excecional, viola a lei penal e princípios, direitos e garantias fundamentais de defesa legal e constitucionalmente consagrados, e não pode deixar de ser reduzida ao limite máximo da lei", indica o requerimento.
No requerimento, o advogado contesta ainda que se possa prolongar o prazo perentório com o alternativo prazo suplementar de condescendência, com a fundamentação do "justo impedimento".
Em conclusão, Pedro Delille requer à juíza presidente do coletivo que se digne a "declarar verificado o trânsito em julgado da decisão instrutória de não pronúncia, pelo decurso do prazo concedido ao MP para dela interpor recurso, sem que tenha praticado tal ato e que, assim, deixou precludir a hipótese de o praticar".
A instrução do processo Operação Marquês durou mais de dois anos e teve decisão instrutória em 09 de abril de 2020, tendo Ivo Rosa determinado que, dos 31 crimes de o ex-primeiro ministro estava acusado, Sócrates seria julgado por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
Dos 28 arguidos do processo, foram pronunciados cinco: o empresário Carlos Santos Silva, o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, o antigo ministro Armando Vara e o ex-motorista de Sócrates João Perna, este último por posse ilegal de arma.
Ficaram ilibados na fase de instrução, entre outros, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.
Em requerimento dirigido à juíza presidente do coletivo do Tribunal Criminal de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, Pedro Delille, advogado de Sócrates, pede assim que "seja declarado verificado o trânsito em julgado da decisão instrutória na parte respeitante aos despachos de não pronúncia".
Segundo o requerimento apresentado pela defesa de Sócrates, o prazo teve início com a notificação da decisão instrutória em 09 de abril, esteve suspenso 45 dias nas férias judiciais de verão (de 15 de julho a 01 de setembro) e terminou "na passada quinta-feira 23 de setembro".
No requerimento, Pedro Delille refere que o prazo de 120 dias concedido pelo juiz de instrução era composto por duas parcelas, designadamente uma de 30 dias, correspondente ao prazo legal de recurso e uma de 90 dias, correspondente à prorrogação desse prazo ao abrigo do disposto no número 6 do artigo 107.ºdo Código de Processo Penal (CPP).
Entre outras considerações, a defesa de Sócrates salienta que se está perante "matéria relativa a prazos legais perentórios e perante uma norma (do mesmo artigo) que é, "a todas as luzes" uma norma excecional, pois "a prática dos atos fora do prazo estabelecido na lei é excecional".
Alega ainda o advogado Pedro Delille que estava, pois, "vedado ao juiz (Ivo Rosa) conceder a prorrogação de prazo para além desse limite máximo de 30 dias, e muito menos sob o pretexto de `dupla excecionalidade invocado pelo MP no requerimento de 09 de abril".
"A própria alegação desse pretexto é absolutamente extraordinária e vem confirmar que o MP sempre pretendeu fazer da `Operação Marquês´ um verdadeiro processo de exceção e invocar essa "dupla excecionalidade" que não passa de um eufemismo para tentar uma pura arbitrariedade", lê-se no requerimento.
Contesta ainda a defesa de Sócrates que tenha sido concedido pelo juiz de instrução ao MP uma "prorrogação de prazo três vezes superior à legalmente permitida" com base na norma excecional daquele artigo do CPP, alegando "não serem admissíveis na lei penal exceções de exceções, nem duplas quanto mais a triplas excecionalidades, nem evidentemente processos excecionais".
Assim - sustenta Pedro Delille - por força do artigo 107 nº6 do CPP e dos princípios e normas constitucionais invocadas, deve a prorrogação de prazo em causa considerar-se e declarar-se reduzida ou limitada ao máximo legalmente admissível de 30 dias.
"A concessão pelo juiz (Ivo Rosa) de uma prorrogação de prazo (...) com uma extensão superior em 60 dias, três vezes superior, ao limite legal máximo de 30 dias, assume-se como decisão duplamente ou triplamente excecional, viola a lei penal e princípios, direitos e garantias fundamentais de defesa legal e constitucionalmente consagrados, e não pode deixar de ser reduzida ao limite máximo da lei", indica o requerimento.
No requerimento, o advogado contesta ainda que se possa prolongar o prazo perentório com o alternativo prazo suplementar de condescendência, com a fundamentação do "justo impedimento".
Em conclusão, Pedro Delille requer à juíza presidente do coletivo que se digne a "declarar verificado o trânsito em julgado da decisão instrutória de não pronúncia, pelo decurso do prazo concedido ao MP para dela interpor recurso, sem que tenha praticado tal ato e que, assim, deixou precludir a hipótese de o praticar".
A instrução do processo Operação Marquês durou mais de dois anos e teve decisão instrutória em 09 de abril de 2020, tendo Ivo Rosa determinado que, dos 31 crimes de o ex-primeiro ministro estava acusado, Sócrates seria julgado por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
Dos 28 arguidos do processo, foram pronunciados cinco: o empresário Carlos Santos Silva, o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, o antigo ministro Armando Vara e o ex-motorista de Sócrates João Perna, este último por posse ilegal de arma.
Ficaram ilibados na fase de instrução, entre outros, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.