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Juízes perdem batalha contra cortes salariais de Passos Coelho
O advogado-geral do Tribunal de Justiça Europeu considera que os cortes salariais impostos aos juízes portugueses não puseram em causa a sua independência. Trata-se de um parecer prévio, cabendo a palavra final aos juízes europeus.
Os cortes salariais que os juízes enfrentaram podem ser justificados à luz da crise que o País atravessou e não puseram em causa a independência dos magistrados. A posição é do advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em resposta a um processo interposto pela Associação Sindical dos Juízes em representação de um conjunto de magistrados do Tribunal de Contas.
Em causa neste processo estão as reduções remuneratórias que este grupo profissional enfrentou entre 2014 e 2016 e que subtraíram entre 3,5% e 10% aos salários de 1.500 euros brutos em diante. Alguns juízes avançaram com uma acção administrativa especial a contestar os cortes aplicados e a pedir a restituição dos valores, com o argumento de que eles violam o "princípio da independência dos juízes" previsto tanto na Constituição portuguesa como na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
A sentença do tribunal europeu ainda não é conhecida, mas o seu advogado-geral, uma espécie de "conselheiro", que emite uma recomendação prévia aos juízes comunitários, acha que os queixosos não têm razão.
Nas suas alegações, o dinamarquês Henrik Saugmandsgaard Øe diz que nem o Tratado Europeu, nem a Carta de direitos fundamentais se opõem a medidas de redução remuneratória desta natureza, que foram gerais e não visaram especificamente os juízes.
O advogado concorda que os Estados têm de assegurar uma remuneração suficientemente elevada e estável aos juízes, "a fim de os proteger do risco de que eventuais intervenções ou pressões externas afectem a neutralidade das decisões judiciais", mas acrescenta que essa remuneração não deverá estar dissociada das realidades económicas e sociais do momento, "e, nomeadamente, do nível de vida médio existente no Estado em que os interessados exercem a sua actividade profissional".
Ou seja, a necessidade de garantir a estabilidade do rendimento pressupõe que ele não varie de forma a comprometer a independência dos juízes, mas não significa que ele seja imutável, sobretudo em períodos de crise económica.
Para o advogado-geral, uma interpretação diferente da sua, "teria como deplorável consequência prática privar os Estados-Membros da possibilidade de proceder, em caso de grave crise económica, à adaptação necessária do montante da remuneração das pessoas que integram a função pública".
A palavra final caberá agora aos juízes do Tribunal de Justiça da União Europeia e, depois disso, ao Supremo Tribunal Administrativo (STA), que fez o reenvio prejudicial para o Luxemburgo.