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Marcelo promulga eliminação de obrigações de reporte em IRS
O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que elimina algumas obrigações de reporte na declaração de rendimentos e um outro relativo aos encargos com a retribuição pela prestação de trabalho doméstico.
Marcelo Rebelo de Sousa anunciou este sábado, numa nota divulgada no site da Presidência da República, ter promulgado dois diplomas do Governo.
Um dos diplomas procede à alteração do Código do IRS, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.
Já o segundo diploma promulgado procede à alteração do Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro, modificando o universo da declaração automática do IRS, no que respeita aos encargos com a retribuição pela prestação de trabalho doméstico.
Os dois diplomas foram aprovados pelo Governo em Conselho de Ministros na passada quinta-feira.
Segundo o Governo, o diploma que procede à alteração do Código do IRS visou eliminar a obrigação de reporte, na declaração do IRS, de rendimentos não sujeitos a IRS, como o subsídio de refeição, e os sujeitos a taxas liberatórias, como os juros.
Além de eliminar o reporte daquelas tipologias de rendimentos, o diploma clarifica ainda quais os ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável que devem ser declarados, de forma a assegurar a certeza jurídica e a operacionalização efetiva desta obrigação.
No Orçamento do Estado para 2024, o anterior Governo introduziu uma norma determinando que, na declaração anual do IRS, seriam "obrigatoriamente reportados, designadamente, os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável".
Já com o atual executivo, num comunicado emitido no final de janeiro, o ministro das Finanças assinalou porém que os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (categoria onde se incluem os juros de depósitos, por exemplo) "já são do conhecimento da Autoridade Tributária (AT)", referindo a existência de "vários constrangimentos para a aplicação da norma em causa", nomeadamente no que se refere à "identificação e quantificação dos rendimentos a considerar".
Fonte oficial do Ministério das Finanças tinha também já referido que a obrigação de declaração de rendimentos, prevista no Orçamento para 2024, reduzia o número de sujeitos passivos que podem beneficiar do IRS automático, "suscitando ainda dúvidas quanto à dispensa de apresentação de declaração para contribuintes com rendimentos de trabalho ou pensões inferiores a 8.500 euros anuais".
Já o segundo diploma promulgado pelo chefe de Estado possibilita que sejam abrangidos pelo IRS Automático os contribuintes que pagam salários a trabalhadores domésticos.
O Orçamento para 2024 criou uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros.
Esta dedução terá aplicação prática pela primeira vez este ano quando, a partir do dia 1 de abril e até 30 de junho, os contribuintes entregarem a sua declaração anual de IRS.