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Tribunal decide que caução de rendas está isenta de IRS

Contribuinte que recorreu à arbitragem viu o tribunal dar-lhe razão, contrariando o entendimento que o Fisco tem vindo a defender para os casos em que um senhorio recebe uma caução, isto é, que se trata de um rendimento e que, por isso, tem de pagar imposto.

A decisão contraria o entendimento do Fisco sobre o tratamento a dar à caução para efeitos de rendimento.
A decisão contraria o entendimento do Fisco sobre o tratamento a dar à caução para efeitos de rendimento. João Cortesão
13 de Fevereiro de 2024 às 23:30
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“A caução não é verdadeiramente um rendimento, nem na perspetiva civilista, nem na perspetiva económica, sendo que não se integra verdadeiramente no património do seu beneficiário” e, nesse sentido, não deverá incidir sobre ela IRS. O entendimento é do tribunal arbitral e vai totalmente contra aquela que tem sido a orientação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nesta matéria.

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