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TdC avisa para subida da despesa fiscal e promete acompanhar nova unidade do Fisco
Tribunal de Contas sublinha necessidade de “efetivo controle dos benefícios fiscais” tal como para outros apoios como às rendas, às inundações e aos incêndios em 2022 e 2023. Também avisa para o impacto da passagem da gestão do património da Segurança Social para o IHRU.
O Tribunal de Contas promete acompanhar de perto a nova unidade criada no Fisco para avaliar as políticas tributárias, incluindo os benefícios fiscais, sublinhando a necessidade de acompanhar outras ajudas como o apoio extraordinário às rendas.
"Na atual proposta do Orçamento do Estado de 2025 (OE 2025), a despesa fiscal cresce cerca de 7% face à Conta Geral do Estado de 2023", começou por lembrar a juíza conselheira Ana Furtado que está esta segunda-feira a ser ouvida no Parlamento nas audições no âmbito do OE 2025. "Nos benefícios fiscais ainda há muito por fazer. Há uma quantidade relevante de despesa fiscal que não está quantificada". Do Mapa X do Orçamento do Estado, constam 173 benefícios fiscais que não estão quantificados", exemplificou.
Para a responsável do Tribunal de Contas (TdC) "o seu controle passa necessariamente não só por uma fundamentação completa desde logo a quando da criação de cada benefício, mas também pela sua reavaliação sistemática", indicando que a entidade vai "acompanhar o trabalho da nova unidade da Autoridade Tributária, criada em fevereiro de 2024, especificamente para avaliar as políticas públicas em matéria tributária e aduaneira, incluindo os benefícios fiscais."
Ainda assim, acrescentou, "verificamos que na proposta de OE há quatro novas propostas de classificação de despesa fiscal", o que aponta como positivo.
A entidade que fiscaliza as receitas e despesas do Estado não avalia a variação entre o que está previsto na receita que o Governo pretende abdicar, mas lembra o crescimento que já está contabilizado entre a Contas Geral do Estado de 2023 (CGE) e a previsão inscrita no OE de 2025.
De acordo com a proposta do OE 2025, o Governo prevê um aumento da despesa fiscal do Estado para 16.680,7 milhões de euros, "o que representa um aumento de 3,2% comparativamente à despesa fiscal estimada para 2024", indicando que este acréscimo resulta do "aumento da despesa fiscal em todos os impostos, em especial no imposto sobre valor acrescentado (IVA), cuja despesa fiscal se prevê que aumente 3,8%, o que representa, em valores absolutos, 369,6 milhões de euros."
Mas o Tribunal de Contas aponta ainda a necessidade de um "efetivo controle dos apoios e das medidas de política", lembrando que no parecer da Conta Geral do Estado de 2023, foram analisados alguns apoios públicos de "forma mais específica". Em concreto, a juíza conselheira apontou "o apoio extraordinário à renda, os apoios para mitigar os impactos de incêndios e inundações ocorridos em 2022 e 2023 e o subsídio social de mobilidade."
Ana Furtado, lembra que "foram formuladas recomendações, não só sobre uma correta contabilização, mas também sobre a necessidade de uma regulamentação adequada e atempada, que provavelmente se adequa também aos vários apoios previstos na atual proposta de orçamento de Estado."
Em concreto sobre os benefícios fiscais aos residentes não habituais, em resposta a uma questão colocada pela deputada Paula Santos, do PR, a juíza conselheira explicou que o Tribunal deu conta "que havia fraco controlo" o que originou que "alguns beneficiários tinham dividas fiscais que não estavam a ser tidas em conta e portanto não estava a ser aplicado esse critério a contribuintes que tendo dividas deixavam de os receber", por outras palavras, havia uma "lacuna" e esse controlo "teria de ser feito por questões de equidade".
Quanto é transferido para o Fundo da Segurança Social?
O Tribunal de Contas, por referência a 2023, volta a apontar a falta de informação sobre quanto é que é transferido para o Fundo de Estabilização da Segurança Social (FEFSS), a chamada "almofada das pensões". Apesar de reconhecer que a proposta de OE para 2025 trazer "uma alteração face à norma que determina a afetação de parte da receita de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, que vem resolver os problemas que decorriam da anterior formulação, quer no que concerne a taxas a considerar, quer na eliminação da componente de adiantamento", mas não revela dados de anos anteriores.
"[A proposta de lei do OE 2025] nada refere relativamente aos valores efetivamente arrecadados em anos anteriores, que ainda não foram transferidos", sublinhou a juíza conselheira.
Na área da Segurança Social, Ana Furtado lembrou que o TdC tem apontado "algumas fragilidades na contabilização, gestão e controle dos imóveis", indicando que no OE 2025 prevê "a possibilidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social proceder à transferência de imóveis da Segurança Social para o IRU e para a gestão da Segurança Social."
Para a entidade liderada por Filipa Calvão aponta ainda uma norma que a gestão de imóveis da Segurança Social seja transferida para o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). "Ainda que a mesma [OE 2025] preveja que os rendimentos desses imóveis sejam transferidos para a Segurança Social e afetos ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, esta opção de transmissão da titularidade, e não apenas da sua gestão, tem impacto nas contas da Segurança Social", em concreto, dá-se uma "redução do seu ativo, aquando a transmissão de transferência. Para além disso, introduz uma necessidade de controle adicional para garantir que a nova gestão maximize a rentabilização do património", frisou.