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Provedora de Justiça pede ao Constitucional que chumbe nova restrição ao ‘outsourcing’
Maria Lúcia Amaral pediu ao Tribunal Constitucional que declare inconstitucionais as normas do Código do Trabalho que restringem o recurso ao ‘outsourcing’ e que dão aos recibos verdes "economicamente dependentes" a possibilidade de se fazerem substituir.
A Provedora de Justiça deu parcialmente razão aos argumentos das confederações patronais e pediu ao Tribunal Constitucional (TC) que aprecie duas normas do Código do Trabalho, declarando que as novas restrições ao ‘outsourcing’ nos 12 meses posteriores a um despedimento são inconstitucionais.
Uma das normas mais contestadas, que a Provedora pede ao Tribunal que aprecie, é que proíbe o recurso ou ‘outsourcing’ nos 12 meses seguintes a um despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho. Isto, se o objetivo for satisfazer as necessidades que eram asseguradas pelo trabalhador despedido.
Maria Lúcia Amaral pede ainda ao Constitucional a apreciação da norma que permite que um trabalhador independente economicamente dependente possa "assegurar temporariamente a atividade através de terceiros" em caso de nascimento, adoção, ou assistência a filho e a neto, entre outras situações.
"Entende-se que as normas em causa estabelecem restrições ao direito fundamental de iniciativa económica privada que não observam a exigência de proporcionalidade decorrente do artigo 18º da Constituição", diz a Provedora no comunicado em imprensa em que resume a sua fundamentação.
A fiscalização será feita de forma sucessiva, o que significa que o TC não tem prazo para responder.
Inicialmente, as associações patronais tentaram sensibilizar o Presidente da República, mas Marcelo Rebelo de Sousa acabou por promulgar o diploma sem o enviar para fiscalização preventiva.
O travão ao 'outsourcing' era uma das medidas mais contestadas pelas associações patronais, bem como por vários advogados que a defenderam a inconstitucionalidade da medida.
As associações patronais também pretendiam que o Tribunal Constitucional apreciasse, por exemplo, os novos potenciais travões à caducidade das convenções coletivas.
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