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Governo acusado de “esvaziar incentivo à contratação coletiva”

Em causa estão as regras do benefício em IRC, que este ano permitem que as empresas sejam abrangidas via portaria de extensão. No próximo ano o aumento salarial não terá de estar previsto na convenção.

O Plano Nacional de Habitação prevê 2.757 milhões para aumentar para 5% a parcela de habitação pública.
João Cortesão
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O Bloco de Esquerda considera que o Governo está a "esvaziar o incentivo à contratação coletiva" com a flexibilização das regras do incentivo à valorização salarial que prevê a majoração dos encargos salariais em IRC.

O incentivo à valorização salarial permite a majoração dos encargos quando as empresas aumentam salários, em termos nominais, acima das metas do acordo de rendimentos, ou seja, 5,1% este ano e 5% no próximo, e na parte que exceda o salário mínimo.

O benefício exige que haja contratação coletiva dinâmica, e o Governo tem sublinhado que a negociação coletiva subiu mas os termos desta exigência têm vindo a ser aligeirados.

"A proposta de orçamento diz que [as empresas] não precisam de ter negociado nada, basta que se aplique portaria de extensão", disse o deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro, numa audição parlamentar conjunta das comissões do Trabalho e do Orçamento, no Parlamento. "Porque é que quis esvaziar o incentivo à contratação coletiva?", questionou.

As portarias de extensão são atos administrativos através dos quais o Governo estende os efeitos de uma convenção coletiva negociada entre associações patronais e sindicais, por exemplo a todo um setor, de forma a que todas as empresas tenham de aplicar a convenção. A intenção é harmonizar condições mínimas de salários e de trabalho e promover condições de concorrência entre as empresas.

A ministra do Trabalho, tem relacionado o aumento de 59% nas convenções assinadas com políticas públicas como a do incentivo em IRC.

Na resposta ao deputado, Ana Mendes Godinho afirmou que a portaria de extensão "resulta de um processo negocial inicial". E referiu a "criação de medidas de discriminação positiva de majoração de incentivos resultantes de instrumentos nacionais ou europeus", nomeadamente no âmbito do PT2030. O secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, acrescentou mais tarde que o mesmo acontece a nível da contratação pública.

A consideração das portarias de extensão para atribuição do apoio ficou prometida numa reunião de concertação social em junho e a proposta de lei do orçamento do Estado confirma que também a portaria de condições do trabalho será, afinal, abrangida, tanto em 2023 como em 2024.

Aumentos desligados da negociação coletiva

Por outro lado, a proposta de lei de orçamento do Estado para o próximo ano volta a alargar e flexibilizar o apoio. Em 2024 já não será necessário que os aumentos salariais constem da categoria específica da convenção coletiva que abrange o trabalhador.

O que conta serão os efetivos aumentos salariais, tal como pediam as confederações patronais.

"É condição que exista instrumento de regulamentação coletiva de trabalho [IRCT]. Mas não tem de ser sobre o salário. Aqui o pressuposto é que haja diálogo social", confirmou recentemente a ministra do Trabalho, em declaração ao Negócios.

"O que fizemos foi alargar o benefício no sentido de também se aplicar às situações em que, havendo contratação coletiva, a contratação coletiva não preveja expressamente esse aumento superior ao referencial", disse também, entrevista ao Negócios e à Antena 1, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Nuno Félix afirmou, por outro lado, que apesar de a proposta de lei do orçamento levantar dúvidas, o incentivo aplicar-se-á a salários logo acima do mínimo.

"Aplica-se às valorizações salariais, além daquele que é o aumento do salário mínimo nacional, desde que sejam iguais ou superiores ao referencial dos 5% de valorização", disse.

Em 2024, passarão a ser elegíveis os encargos relativos a membros de órgãos estatutários.

 

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