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Encargos com aumentos salariais contam a 200% para o benefício em IRC

Os encargos com aumentos salariais serão considerados a 200% para o benefício em IRC, tal como sugeriu o Partido Socialista (PS). Proposta estabelece limite máximo em cinco salários mínimos.

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A proposta de lei de Orçamento do Estado para 2025 prevê que para determinação do lucro tributável em IRC os encargos correspondentes aos aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado sejam considerados em 200% do respetivo montante (e não a 150% como agora acontece).

Continua a existir um limite máximo agora equivalente a cinco salários mínimos (em vez de quatro) o que no próximo ano corresponde a 4.350 euros. Os encargos pelos aumentos do salário mínimo continuam a ser excluídos.

Tal como previsto no acordo, o benefício é reformulado e dirigido às empresas que aumentem a retribuição base anual média em 4,7%, no mínimo; bem como, entre o conjunto de trabalhadores que estejam no final do ano anterior abaixo da média, aumentem os salários em média 4,7%.

"Apenas são considerados os encargos relativos a trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado ou atualizado há menos de três anos", diz a proposta.

A proposta deixa cair a exigência sobre a manutenção do leque salarial, que nas versões de 2023 e 2024 era um dos critérios de acesso, embora excluindo as remunerações variáveis.

No primeiro ano de aplicação do incentivo, uma das medidas emblemáticas do acordo de concertação social, este só chegou a 513 empresas. Tal como o Negócios noticiou recentemente, o custo foi de 6,7 milhões de euros, em vez dos 75 milhões anunciados durante a apresentação do orçamento do Estado para 2023.

 

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