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Deputados simplificam benefício em IRC para aumentos salariais de 5%

A proposta que alarga e simplifica o incentivo em IRC para as empresas que aumentem salários foi aprovada na especialidade, com as alterações propostas pelo PS.

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Os deputados aprovaram esta terça-feira na especialidade o artigo que alarga e flexibiliza o benefício em IRC para empresas que no próximo ano aumentem salários em 5% ou mais.

Em causa estão alterações ao chamado "incentivo à valorização salarial", uma das medidas emblemáticas do acordo de rendimentos.

A ideia continua a ser a de que as empresas que aumentem salários em mais de 5% (em termos nominais) possam ver os encargos relativos ao aumento salarial e às contribuições para a Segurança Social majorados em 150% em sede de IRC.

Neste caso, o benefício é dado por cada trabalhador cujo salário cumpra as condições exigidas.

No próximo ano, porém, as regras vão ser mais flexíveis, tal como ficou previsto na renovação do acordo de rendimentos assinado em outubro em concertação social.

Desde logo porque ao contrário do que aconteceu este ano os aumentos que contam são efetivamente os que a empresa dá, deixando de ser necessário que o aumento esteja especificamente previsto na convenção coletiva que abrange o trabalhador e na sua categoria profissional.

O incentivo fica mais desligado por isso da negociação coletiva, embora continue a exigir que esta seja dinâmica, mas agora apenas na medida em que o trabalhador tem de estar abrangido por instrumento renovado há menos de três anos (que poderá ser uma portaria de extensão ou de condições de trabalho).

"É condição que exista instrumento de regulamentação coletiva de trabalho [IRCT]. Mas não tem de ser sobre o salário. Aqui o pressuposto é que haja diálogo social", explicou ao Negócios a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, logo após a assinatura do acordo.

Abrangidos salários logo acima do mínimo

A clarificação apresentada pelo Partido Socialista (PS), que também foi aprovada, deixa claro que serão abrangidos os salários logo acima do mínimo, ao estabelecer que "são considerados os encargos relativos a trabalhadores, abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica, cuja remuneração fixa tenha aumentado, acima da remuneração mínima mensal garantida, em pelo menos 5%".

Com esta correção, que tinha sido anunciada pelo Governo, não será por isso necessário aumentar salários em 5% acima dos 820 euros, embora só o valor acima dos 820 euros seja considerado para o benefício.

Outra das novidades é o facto de os encargos dos membros de órgãos estatutários (como gerentes ou administradores) passarem a ser elegíveis, aspeto que o PS não alterou.

As regras do incentivo já prevêem que fiquem excluídos os que detenham 50% ou mais do capital social da empresa, de forma direta ou indireta, o que abrange familiares. 

A proposta de alteração do PS acrescentou também que estão excluídos os "os trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal" o que de acordo com os fiscalistas ouvidos consideram que remete para entidades patronais que sejam uma pessoa singular.

 

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