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Sindicato dos médicos receia corrida às reformas antecipadas

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) alerta que o aumento da penalização das reformas antecipadas e as mudanças na fórmula de cálculo das pensões vai obrigar largas centenas de médicos a correr para a aposentação, com prejuízos para o Serviço Nacional de Saúde.

02 de Fevereiro de 2010 às 12:11
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O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) alerta que o aumento da penalização das reformas antecipadas e as mudanças na fórmula de cálculo das pensões vai “obrigar largas centenas de médicos” a correr para a aposentação, com prejuízos para o Serviço Nacional de Saúde.

Num comunicado divulgado ontem, o SIM alerta que a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2010 “vai colocar o Serviço Nacional de Saúde em sérias dificuldades”, porque vai levar “largas centenas de médicos, os mais velhos e mais diferenciados” a pedir a reforma.

O Governo quer acelerar a convergência entre o sistema de pensões público e privado. Assim, os funcionários públicos que peçam a reforma antecipada após a entrada em vigor da lei do OE terão uma penalização de 6% no valor da pensão por cada ano que falte até atingirem a idade legal. Ora esta convergência só deveria entrar em vigor em Janeiro de 2015, sendo que até lá se mantinha uma penalização de 4,5%.

“Com esta medida de antecipação de 5 anos da convergência com a Segurança Social, muitos médicos que ainda se mantinham, com enorme mais valia, na gestão e liderança de muitos serviços, não têm agora, objectivamente, nenhum motivo para não se aposentar”, alerta o sindicato. E acrescenta: "É o próprio Governo que lhes diz que o devem fazer quanto antes, sob pena de verem as suas expectáveis reformas gravemente afectadas”.

O OE prevê ainda que a parcela da pensão correspondente ao trabalho prestado até 2005 tenha por base o salário desse ano, revalorizado à taxa de inflação, e não o salário auferido no momento da aposentação. Esta mudança poderá prejudicar os trabalhadores que tiveram promoções ou que progrediram na tabela salarial entre 2005 e a entrada em vigor do OE, já que estas progressões não serão tidas em conta para o cálculo daquela parcela da pensão.
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