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Operação Marquês: Relação de Lisboa envia processo para julgamento

O desembargador Francisco Henriques lembra que ainda estão pendentes vários recursos no Tribunal Constitucional, todos admitidos com efeito meramente devolutivo, interpostos pelos arguidos Armando António Martins Vara, José Sócrates e Carlos Santos Silva.

Pedro Catarino, Correio da Manhã
06 de Dezembro de 2024 às 15:54
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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) remeteu para julgamento o processo Operação Marquês, determinando que o recurso ainda pendente não tem efeito suspensivo, de acordo com um despacho do desembargador Francisco Henriques.

O despacho datado de quinta-feira, a que a Lusa teve acesso, do desembargador Francisco Henriques, que tem a cargo no TRL o processo Operação Marquês, determina que é aceite o recurso de José Paulo Pinto de Sousa, primo do antigo primeiro-ministro José Sócrates e também arguido no processo, que será analisado pelo Supremo Tribunal da Justiça (STJ).

No entanto, concede-lhe "efeito meramente devolutivo", ou seja, apenas está garantida a análise da queixa, não existe qualquer efeito suspensivo sobre o processo.

O despacho determina ainda que, após a subida do recurso ao STJ, "baixem os autos imediatamente à 1.ª instância -- remetendo-se os mesmos para distribuição para julgamento" no Juízo Central Criminal de Lisboa.

O TRL esclareceu ainda, através do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que o processo na primeira instância é remetido ao juiz 19 do Juizo Central Criminal de Lisboa, sem novo sorteio ou distribuição: "Não há lugar a distribuição, porque já tinha havido".

O lugar de juiz 19 é atualmente ocupado pela juíza Susana Santos Seca.

No despacho, inicialmente noticiado pela SIC Notícias, o desembargador Francisco Henriques lembra que ainda estão pendentes vários recursos no Tribunal Constitucional, todos admitidos com efeito meramente devolutivo, interpostos pelos arguidos Armando António Martins Vara, José Sócrates e Carlos Santos Silva.

No processo Operação Marquês, José Sócrates foi acusado pelo Ministério Público (MP), em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação.

Uma decisão posterior do Tribunal da Relação de Lisboa viria a dar razão a um recurso do MP, e em janeiro determinou a ida a julgamento de um total de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.
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