Notícia
Novas regras beneficiam antecipação de reformas até aos 18 meses
Os funcionários públicos que estejam a 18 meses de atingir a idade legal da reforma e que queiram aposentar-se antecipadamente não serão prejudicados pelo aumento da penalização. A garantia foi dada ontem pelo secretário de Estado do Orçamento, Emanuel dos Santos.
10 de Fevereiro de 2010 às 00:01
Os funcionários públicos que estejam a 18 meses de atingir a idade legal da reforma e que queiram aposentar-se antecipadamente não serão prejudicados pelo aumento da penalização. A garantia foi dada ontem pelo secretário de Estado do Orçamento, Emanuel dos Santos.
Isto acontece porque, no regime actual, a Caixa Geral de Aposentações aplica uma taxa de redução da pensão de 4,5% por cada ano, mesmo que o número de meses de antecipação não perfaça um ano completo. Assim, um funcionário que se reforme um mês antes da idade legal terá uma penalização de 4,5%, quando no regime agora proposto a penalização será de 0,5%.
Isto acontece porque, no regime actual, a Caixa Geral de Aposentações aplica uma taxa de redução da pensão de 4,5% por cada ano, mesmo que o número de meses de antecipação não perfaça um ano completo. Assim, um funcionário que se reforme um mês antes da idade legal terá uma penalização de 4,5%, quando no regime agora proposto a penalização será de 0,5%.