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Finanças mantêm prémio de produtividade aos funcionários do fisco

O prémio a atribuir este ano será de 64,7 milhões de euros.

Fisco português tem uma baixa taxa de sucesso na litigância, comparando com outros países avaliados pela OCDE.
Miguel Baltazar
08 de Abril de 2025 às 12:32
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O prémio de produtividade máximo aos funcionários do fisco mantém-se, com a transferência para o Fundo de Estabilização Tributário de 5% das receitas da cobrança coerciva, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira.

Como recorda o diploma, "anualmente deve ser determinada a percentagem do montante da cobrança coerciva, realizada no ano anterior, resultante dos processos instaurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a qual constitui receita própria do Fundo de Estabilização Tributário (FET)".

A atribuição deste montante "resulta da avaliação do desempenho e produtividade dos serviços da AT, em função do grau de execução dos planos de atividades, bem como do cumprimento dos objetivos globais definidos".

A percentagem é novamente fixada em 5% do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2024, relativamente ao ano de 2023, segundo a portaria assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

Segundo a Conta Geral do Estado, no ano de 2023 foi registado em receita do Estado decorrente da cobrança coerciva o valor de 1.294,9 milhões de euros, pelo que o prémio a atribuir este ano será de 64,7 milhões de euros.

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