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Metadados: PS e PSD condicionam conservação a pedido judicial decidido em 72 horas

Esta foi uma forma encontrada por PS e PSD para procurar ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional (TC) ao decreto da Assembleia da República sobre esta matéria.

03 de Janeiro de 2024 às 18:23
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PS e PSD alteraram o texto sobre metadados que vai a votos na sexta-feira, condicionando a conservação dos dados de tráfego e localização a um pedido de autorização judicial que deve ser decidido em 72 horas.

A nova versão que está a ser negociada entre PS e PSD para contornar a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional (TC) estipula que "os dados de tráfego e de localização apenas podem ser objeto de conservação mediante autorização judicial fundada" para fins de "investigação, deteção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes".

"O pedido de autorização judicial para conservação de dados de tráfego e de localização tem caráter urgente e deve ser decidido no prazo máximo de 72 horas", lê-se no novo texto, que altera a anterior versão negociada, e noticiada pela Lusa, segundo a qual os dados de tráfego não podiam ser eliminados "pelo período de duas semanas a contar da data da conclusão da comunicação".

Nesta nova versão, PS e PSD estipulam que, "de forma a salvaguardar a utilidade do pedido de autorização judicial para conservação de dados de tráfego e de localização, o Ministério Público comunica de imediato" às operadoras de telecomunicações "a submissão do pedido, não podendo os dados ser objeto de eliminação até à decisão final sobre a respetiva conservação".

Havendo autorização judicial, o texto prevê que "a fixação e prorrogação dos prazos de conservação referidos nos números anteriores deve limitar-se ao estritamente necessário para a prossecução da finalidade prevista" e deve "cessar logo que se confirme a desnecessidade da sua conservação", sem estabelecer prazos.

Essa autorização judicial compete "a uma formação das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, constituída pelos presidentes das secções e por um juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre os mais antigos destas secções", refere-se.

O prazo de 72 horas foi anunciado num debate hoje em plenário pelo deputado do PS Pedro Delgado Alves.

"Apesar da solução que propúnhamos na versão anteriormente distribuída - uma não destruição durante 15 dias - nos afigurar equilibrada, o que é certo é que, relendo o acórdão, havia o risco de poder não passar o crivo do TC", explicou.

Já o deputado do PSD André Coelho Lima - que coordenou o grupo de trabalho sobre metadados - indicou que os dois partidos optaram pelo prazo de 72 horas dada "a emergência" deste tipo de investigações criminais, dando o exemplo de um rapto.

Coelho Lima referiu que, nessas 72 horas, o Ministério Público comunica "às operadores de comunicações que há um determinado dado que vai ser utilizado", ressalvando que "não ordena a sua conservação porque não pode fazê-lo", mas indica que solicitou ao Supremo Tribunal uma autorização judicial e, enquanto não for decidida, os dados não podem ser destruídos.

"Qual é o objetivo? Salvaguardar a investigação criminal, salvaguardar que, quando sai a autorização judicial, estão mantidos e conservados os dados que podem ser necessários para descobrir a prática de um crime", salientou.

Esta foi uma forma encontrada por PS e PSD para procurar ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional (TC) ao decreto da Assembleia da República sobre esta matéria, que os juízes tinham considerado ultrapassar "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais" ao prever a conservação generalizada de metadados.

Nesse texto, igualmente elaborado por PS e PSD, previa-se a conservação generalizada dos metadados durante três meses, sendo esse prazo prorrogado por outros três, salvo em caso de oposição expressa dos clientes.

O TC já tinha previamente considerado, em 12 de abril 2022, inconstitucionais normas da chamada Lei dos Metadados. Essa lei, de 2008, transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia de 2006 que entretanto o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou inválida, em 2014.

Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que sítio, com que destinatário e durante quanto tempo.


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