A Sammy Free iniciou a trajetória em 2012, com o objetivo de oferecer um serviço especializado às empresas na área de seguros. Começou focado no seguro de caução, de forma a tornar mais acessível às empresas a obtenção de garantias/avais para o exercício da atividade. Passou a ser um broker internacional especializado na intermediação de operações que exigem maior grau de estudo e cuidado pelo risco que envolvem.
O que o diferencia dos corretores habituais é o facto de não negociar com particulares, uma vez que os esforços estão centrados, exclusivamente, no aconselhamento e gestão das necessidades de profissionais e empresas.
Dedica-se apenas ao setor profissional/empresarial, o que o torna eficiente e competitivo. Atualmente, está focado na área de Caução, segmento muito técnico e considerado de alto risco, no qual a obtenção de informação e a análise aprofundada das empresas são elementos essenciais para uma boa avaliação do risco.
Sammy Free é um broker que dispõe de uma carteira com uma infinidade de grandes clientes nos setores da construção e das energias renováveis. Nesse sentido, detém a experiência e conta com os recursos necessários para assessorar as empresas portuguesas na participação em concursos públicos europeus.
Concursos europeus devem aumentar
A União Europeia encontra-se a avaliar o lançamento de um plano para baixar os requisitos da Solvência II para as seguradoras, com o intuito de libertar recursos para disponibilizar mais seguros às empresas, a fim de aumentar a atividade económica. Reativar a economia europeia, ainda “a braços” com a pandemia, e ajudar na transição para as energias renováveis são dois dos principais objetivos desta iniciativa.
A 1 de janeiro de 2016, entrou em vigor a Solvência II, uma diretiva da União Europeia que visa manter a estabilidade do sistema financeiro. Uma das limitações é a obrigação das seguradoras em aumentar o capital, para que, a todo o momento, estejam salvaguardadas contra qualquer risco inerente às apólices emitidas. A medida ajuda na estabilidade, mas retira recursos do mercado.
À partida, pode considerar-se que a diretiva atingiu os objetivos. Contudo, num contexto como o atual, Bruxelas está a elaborar um plano para flexibilizar alguns dos requisitos da Solvência II e facilitar às seguradoras a emissão de mais garantias. Tal medida ajudaria a atividade empresarial, incluindo a participação em mais concursos, com a finalidade de evitar uma possível estagnação da economia da UE.
Esta flexibilização dos requisitos de capital permitirá às seguradoras emitir mais apólices e, previsivelmente, com prémios mais baixos para os clientes. O número de concursos a nível europeu também deverá aumentar de modo considerável.
Destacam-se do restante leque de opções, uma vez que, ao não comprometerem recursos financeiros, dão às empresas a opção de participar em mais concursos e possibilitam o aumento do volume de negócios.
As mudanças planeadas, de implementação gradual, libertariam, a longo prazo, cerca de 120 mil milhões de euros para dois objetivos principais: assegurar que a Europa lidere o caminho rumo a uma economia mais “verde” e, ao mesmo tempo, que os mercados recuperem o mais rapidamente possível do rude golpe sofrido pela covid-19.
Experiência da Sammy Free
A urgência de investimentos em infraestruturas “verdes”, que permitam aos 27 Estados-membros da UE cumprir os compromissos climáticos, fará com que a exigência de capital para seguros seja flexibilizada. Depois do setor da construção civil, a área das energias renováveis será a mais beneficiada com estas medidas.
Há pouco tempo, 13 grandes grupos empresariais de Espanha anunciaram que estão à procura de novas soluções que possam servir como alternativas às garantias bancárias, de custos elevados, que não cobrem as necessidades. A concretizar-se, é expectável que as condições para as seguradoras melhorem com o aumento do investimento no setor, permitindo, assim, a recuperação da dinâmica económica anterior à pandemia.
Mais: a chegada dos fundos Next Generation da União Europeia, destinados a atenuar os danos económicos e sociais causados pela crise, contribuindo ainda para a criação de bases para uma Europa mais moderna e sustentável, disponibilizará a Portugal um montante que poderá chegar aos 30 mil milhões de euros, destinados a investimentos nas áreas de infraestruturas e transição energética.
Para aproveitar ao máximo esta janela de oportunidade, as empresas devem contar com um broker internacional de confiança que disponha de experiência em todos os mercados do espaço económico europeu. O único broker wholesale que pode realizar essa tarefa com fiabilidade é a Sammy Free, que atua em 27 países do EEE e encontra-se focada, unicamente, no ramo dos seguros de caução para empresas.
Seguro de caução
O seguro de caução é aquele através do qual a seguradora (companhia) se compromete, em caso de não cumprimento das obrigações legais e/ou contratuais do tomador do seguro (cliente), a indemnizar o segurado (beneficiário), a título de indemnização ou penalidade, dos danos patrimoniais sofridos dentro dos limites consagrados na lei ou no contrato.
O seguro de caução é, normalmente, utilizado para cobrir garantias técnicas. Entende-se por garantias técnicas a forma de garantir o incumprimento pelo tomador de obrigações legais ou contratuais (execução de obras, serviços e fornecimentos, entre outros). O seguro de caução não cobre garantia de dívidas de compromisso de pagamento a fornecedores. Esta modalidade de seguro enquadra-se no ramo do seguro de crédito e não cobre as garantias solicitadas por instituições financeiras para créditos ou empréstimos.
Duas aplicações muito frequentes do seguro de caução são a garantia das fianças, que devem ser constituídas a favor de entidades públicas para licitar e executar obras públicas, e a garantia dos valores antecipados por particulares para a construção de moradias, em que a seguradora devolverá esses valores caso a obra não seja iniciada ou o imóvel não seja entregue nos prazos acordados. No Decreto-Lei n.° 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.° 111- B/2017, de 31 de agosto – Código dos Contratos Públicos, são especificados os tipos de garantias que a Entidade Pública admite. Entre eles, seguro de caução e garantia bancária.
O seguro de caução é uma garantia que, ao contrário da garantia bancária, não compromete recursos financeiros e não conta no CRC PT, ou seja, não agrega risco bancário e traduz-se numa maior possibilidade de opção por outros produtos, como empréstimos, contas de crédito e desconto de notas promissórias, entre outros. Caso a empresa substitua a garantia bancária por seguro de caução, a tesouraria melhora e o risco bancário diminui. Logo, a solvência aumenta.