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Pilar 2 e um novo conjunto de obrigações para as empresas

Antecipam-se um novo conjunto de obrigações declarativas e a necessidade de novas abordagens.

09 de Janeiro de 2025 às 11:27
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Nas últimas semanas, os responsáveis da Forvis Mazars têm explicado, em diferente artigos, o novo enquadramento subjacente ao Pilar 2. A marca internacional especialista em serviços de audit & assurance, tax, advisory e consulting termina este novo enquadramento com uma breve análise às alterações práticas que se vão fazer sentir na vida das empresas abrangidas.

Em primeiro lugar, o Country by Country report assumirá "uma importância acrescida, não só enquanto obrigação declarativa a cumprir anualmente junto da Autoridade Tributária (AT), mas também como ferramenta de gestão enquanto base à aplicação das regras de salvaguarda (safe harbours)", refere Sérgio Santos Pereira, head of tax da Forvis Mazars.

Com efeito, sendo uma obrigação que pode ser cumprida até final do ano seguinte a que respeita, na prática passa a ser um instrumento cuja necessidade de preparação "é agora muito mais exigente, dado que os seus efeitos, por via da aplicação das regras de salvaguarda, se materializam nas demonstrações financeiras do próprio exercício a que respeitam", acrescenta Bernardo Masteling Pereira, tax partner da Forvis Mazars.

A este ponto acresce ainda a exigência de o referido Country by Country report ter de ser qualified, ou seja, ser preparado com base em critérios e requisitos específicos, por forma a evitar que ao grupo fique vedada a aplicação das regras de salvaguarda.

Adicionalmente – prosseguem os responsáveis da Forvis Mazars – existe um conjunto de novas obrigações declarativas. Por um lado, tendo em vista a comunicação por parte de uma entidade portuguesa que integre um perímetro de Pilar 2 cuja entidade mãe final esteja localizada noutra jurisdição. Por outro lado, tendo em vista a comunicação nos casos em que o grupo é dominado por uma entidade localizada em Portugal, em que será necessário partilhar com a AT todo o perímetro de entidades relevantes no contexto do Pilar 2.

De facto, "tendo em conta os diferentes mecanismos de tributação previstos no contexto do Pilar 2, podem verificar-se vários cenários relativamente à entrega de imposto em Portugal, desde logo por via do novo imposto complementar nacional qualificado que obriga ao pagamento por parte das empresas abrangidas em Portugal do imposto adicional que reflita uma tributação efetiva de 15% em Portugal", conta Sérgio Santos Pereira.


Tendo em conta os diferentes mecanismos de tributação previstos no contexto do Pilar 2, podem verificar-se vários cenários relativamente à entrega de imposto em Portugal Sérgio Santos Pereira
head of tax da Forvis Mazars

Os responsáveis da Forvis Mazars acrescentam que pode ter de ser pago no nosso país o imposto correspondente à regra de inclusão de rendimentos, que se traduz, de uma forma simples, na entrega de imposto em Portugal pelo montante correspondente à aludida taxa efetiva de 15% relativamente à atividade desenvolvida por empresas do grupo localizadas em jurisdições consideradas como de baixa tributação.

Em suma, antecipam-se um novo conjunto de obrigações declarativas, mas também a necessidade de novas abordagens a obrigações já existentes.


Global Internal Audit Standards: uma nova era para as funções de auditoria interna

Em janeiro de 2024, o The Institute of Internal Auditors (IIA) publicou os Global Internal Audit Standards (GIAS), que vigoram a partir de hoje. Os novos standards combinam, num único documento, os vários guias de orientação obrigatória e de implementação do que já está em vigor. Mais concretamente, "os novos standards incorporam os cinco elementos obrigatórios da estrutura atual – Missão de Auditoria Interna, Definição de Auditoria Interna, Princípios Fundamentais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, Código de Ética e Standards –, bem como os elementos não obrigatórios do guia de implementação", explica Ricardo Cardoso, senior manager de Audit & Assurance FS da Forvis Mazars.

Adicionalmente, o sistema de numeração e a ordem dos standards mudaram. Os novos standards estão organizados em 5 Domínios; 15 Princípios distribuídos pelos 5 domínios; e 52 Standards, em que cada inclui: Requisitos – práticas obrigatórias para auditoria interna, reconhecidas pela utilização do termo "deve" em cada declaração; Considerações para implementação – práticas comuns e preferidas a serem consideradas ao implementar os requisitos – as declarações nestas secções usam os termos "deveria" ou "pode"; Exemplos de Evidência de Conformidade – para demonstrar que os requisitos foram implementados. Os exemplos não pretendem ser uma lista exaustiva, mas apenas exemplificativa.


Será necessário rever o plano de formação, garantindo que todos os membros das funções de auditoria interna conhecem os GIAS e que o plano os respeita. Ricardo Cardoso
senior manager de Audit & Assurance FS da Forvis Mazars

Para a adoção dos GIAS, cada organização deve "realizar uma avaliação do grau de cumprimento, identificar áreas de melhoria, desenvolver um plano de implementação e traçar um roadmap das várias iniciativas necessárias para atingir a conformidade com os novos standards". Além disso, "será necessário rever o plano de formação, garantindo que todos os membros das Funções de Auditoria Interna (FAI) conhecem os GIAS e que o plano os respeita".

Por último, finaliza Ricardo Cardoso, "as avaliações externas da FAI são uma componente crítica para a medição do desempenho e monitorização da conformidade com os standards".

A Forvis Mazars tem uma equipa especializada em auditoria interna, com experiência para colaborar com as organizações neste projeto de implementação e contribuir para uma transição eficaz e eficiente.