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Licenciado em Matemáticas pela Universidade Nova de Lisboa, Gabriel Bernardino fez toda da sua carreira na Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões (ASF) para onde entrou em 1989. Desde 2011 que é chairman do supervisor europeu de seguros e fundos de pensões, EIOPA (European Insurance and Occupational Pensions Authority). Pode ser considerado um dos pais do novo regime de requisitos para as seguradoras, Solvência II, cuja preparação demorou 15 anos. Este tempo permitiu, segundo Gabriel Bernardino, que houvesse "períodos de transição e de vários outros ajustamentos para tratar situações de excessiva volatilidade dos requisitos de capital, sobretudo no que respeita a produtos com garantias de longo prazo". Além disso, as guidelines emitidas pela EIOPA, 2014 e 2015 permitiram que as seguradoras preparassem "atempadamente as suas estratégias para cumprir com os requisitos do novo regime".
O Solvência II começou a ser implementado na Europa este ano e vive-se um período de grande instabilidade e volatilidade nos mercados mundiais, num ambiente persistente de baixas taxas de juro. Já é possível ter uma ideia das dificuldades e alguns dos efeitos da sua aplicação no sector dos seguros europeus?
Ainda é muito cedo para se terem dados concretos sobre a realidade de cumprimento dos novos requisitos. As Autoridades de Supervisão nacionais e a EIOPA terão acesso ao primeiro reporte por parte das empresas de seguros em Maio. De qualquer modo, ao criar uma clara relação entre a exposição ao risco e as necessidades de capital e ao fornecer os incentivos adequados para uma boa gestão de riscos, o Solvência II teve desde já uma influência positiva no nível de preparação das empresas de seguros para lidar com um ambiente de baixas taxas de juro e com a volatilidade dos mercados de capitais.
Um dos efeitos que se previa era a concentração na indústria de seguros. Isso está a acontecer? Os seguros são um negócio só para grandes empresas?
Os seguros são um negócio em que a dimensão é um factor muito relevante. Quanto maior é a dimensão de uma carteira mais estável é o comportamento dos riscos e a possibilidade de diversificação dos mesmos. No entanto, as grandes seguradoras também têm usualmente operações com perfis de risco mais complexos pelo que são sujeitas a uma implementação dos requisitos regulamentares proporcionalmente mais exigente. Por outro lado, uma vez que a possível insolvência de grandes seguradoras tem um impacto bem mais relevante no mercado, porventura sistémico, estas são sujeitas a requisitos prudenciais mais elevados e a um nível de escrutínio mais profundo por parte da supervisão.
É natural que o Solvência II tenha algum efeito nos processos de concentração do sector, mas diria que os movimentos de consolidação na indústria de seguros à escala europeia têm muito a ver com a situação específica de cada país e com o efeito do ambiente macro-económico e da falta de perspectivas de crescimento.
Por outro lado, estou firmemente convicto de que continuará a haver espaço para todo o tipo de projectos. Empresas de menor dimensão dedicadas a áreas específicas de negócio tendem a ter uma estrutura mais ágil e adaptável, um conhecimento mais profundo do respectivo mercado e uma maior capacidade de inovação e de ligação aos clientes o que funciona como um valor acrescentado e uma vantagem competitiva.
Quais são as principais mudanças no sistema de governação e quais são objectivos atingir com essas alterações?
O Solvência II coloca um enfoque significativo no sistema de governação das empresas de seguros. Em primeiro lugar, estabelecendo uma clara responsabilizacão dos órgãos de administração pelo cumprimento dos requisitos regulamentares. Em segundo lugar, através do estabelecimento de um conjunto de funções chave no seio da estrutura organizacional das empresas de seguros (gestão de riscos, actuarial, compliance e auditoria interna) com um conjunto de responsabilidades legalmente definidas.
Em matéria de governação, é ainda determinante assegurar a independência estratégica das empresas de seguros face aos grupos em que se encontrem inseridas, evitando-se situações de conflitos de interesse que possam pôr em causa o modelo de negócio segurador e, consequentemente, os interesses dos tomadores de seguros e dos beneficiários. O objectivo do sistema de governação no Solvência II é assegurar uma gestão sã e prudente do negócio e contribuir assim para uma protecção acrescida dos consumidores.
O Solvência II começou a ser implementado na Europa este ano e vive-se um período de grande instabilidade e volatilidade nos mercados mundiais, num ambiente persistente de baixas taxas de juro. Já é possível ter uma ideia das dificuldades e alguns dos efeitos da sua aplicação no sector dos seguros europeus?
Ainda é muito cedo para se terem dados concretos sobre a realidade de cumprimento dos novos requisitos. As Autoridades de Supervisão nacionais e a EIOPA terão acesso ao primeiro reporte por parte das empresas de seguros em Maio. De qualquer modo, ao criar uma clara relação entre a exposição ao risco e as necessidades de capital e ao fornecer os incentivos adequados para uma boa gestão de riscos, o Solvência II teve desde já uma influência positiva no nível de preparação das empresas de seguros para lidar com um ambiente de baixas taxas de juro e com a volatilidade dos mercados de capitais.
Um dos efeitos que se previa era a concentração na indústria de seguros. Isso está a acontecer? Os seguros são um negócio só para grandes empresas?
Os seguros são um negócio em que a dimensão é um factor muito relevante. Quanto maior é a dimensão de uma carteira mais estável é o comportamento dos riscos e a possibilidade de diversificação dos mesmos. No entanto, as grandes seguradoras também têm usualmente operações com perfis de risco mais complexos pelo que são sujeitas a uma implementação dos requisitos regulamentares proporcionalmente mais exigente. Por outro lado, uma vez que a possível insolvência de grandes seguradoras tem um impacto bem mais relevante no mercado, porventura sistémico, estas são sujeitas a requisitos prudenciais mais elevados e a um nível de escrutínio mais profundo por parte da supervisão.
É natural que o Solvência II tenha algum efeito nos processos de concentração do sector, mas diria que os movimentos de consolidação na indústria de seguros à escala europeia têm muito a ver com a situação específica de cada país e com o efeito do ambiente macro-económico e da falta de perspectivas de crescimento.
Por outro lado, estou firmemente convicto de que continuará a haver espaço para todo o tipo de projectos. Empresas de menor dimensão dedicadas a áreas específicas de negócio tendem a ter uma estrutura mais ágil e adaptável, um conhecimento mais profundo do respectivo mercado e uma maior capacidade de inovação e de ligação aos clientes o que funciona como um valor acrescentado e uma vantagem competitiva.
Quais são as principais mudanças no sistema de governação e quais são objectivos atingir com essas alterações?
O Solvência II coloca um enfoque significativo no sistema de governação das empresas de seguros. Em primeiro lugar, estabelecendo uma clara responsabilizacão dos órgãos de administração pelo cumprimento dos requisitos regulamentares. Em segundo lugar, através do estabelecimento de um conjunto de funções chave no seio da estrutura organizacional das empresas de seguros (gestão de riscos, actuarial, compliance e auditoria interna) com um conjunto de responsabilidades legalmente definidas.
Em matéria de governação, é ainda determinante assegurar a independência estratégica das empresas de seguros face aos grupos em que se encontrem inseridas, evitando-se situações de conflitos de interesse que possam pôr em causa o modelo de negócio segurador e, consequentemente, os interesses dos tomadores de seguros e dos beneficiários. O objectivo do sistema de governação no Solvência II é assegurar uma gestão sã e prudente do negócio e contribuir assim para uma protecção acrescida dos consumidores.
Consumidor vai ficar mais protegido Com Solvência II há mais transparência, disciplina de mercado e protecção do consumidor e sem "repercussão directa no custo dos produtos" garante Gabriel Bernardino.
Um dos objectivos do Solvência II é que a relação directa entre risco e requisitos de capital tenha consequências na organização (produtos, tarifas e resseguro). Isto vai impedir situações de dumping e deterioração das contas técnicas?
O novo regime prudencial torna mais clara a relação entre os riscos assumidos e os requisitos de capital, influenciando as decisões estratégicas em todas as áreas da empresa e tornando mais transparentes eventuais situações de sub ou sobre tarifação. O reporte de informação para a supervisão permitirá aos supervisores uma visão mais completa e detalhada sobre os riscos assumidos pelas empresas de seguros, reforçando a respectiva capacidade de actuação preventiva. Neste sentido, situações de dumping e deterioração das contas técnicas serão muito mais visíveis atempadamente. Por outro lado, o reforço da divulgação de informação pública vai permitir um escrutínio dos intervenientes, reforçando a transparência e a disciplina de mercado.
Quais as mudanças propiciadas pela directiva da distribuição? Terá reflexo no custo dos produtos?
Além das mudanças significativas ao nível da governação dos produtos e dos conflitos de interesses, gostaria de salientar as seguintes pela sua especial importância: o nivelamento das exigências, em sede de protecção do consumidor, aos vários canais de distribuição e a todas as vendas de seguros, incluindo a venda directa pelas empresas de seguros; o reforço das exigências em sede de conhecimento profissional na pré-venda, venda e pós-venda; a transparência acrescida na remuneração recebida pela distribuição. Em princípio estas alterações não terão uma repercussão directa no custo dos produtos.
O que é que o consumidor de seguros ganhará com estas alterações?
O consumidor de seguros vai ficar mais protegido. Em primeiro lugar porque os operadores e os mediadores vão ter de aplicar um conjunto de regras de boa governação no desenho, concepção e venda dos produtos. Depois porque os eventuais conflitos de interesse existentes entre a empresa de seguros e o mediador têm de ser mitigados e geridos de uma forma clara e transparente para o consumidor. E a supervisão da conduta dos operadores vai ser reforçada. A EIOPA aprovou um conjunto de iniciativas destinadas ao reforço da supervisão da conduta de mercado numa óptica preventiva e baseada nos riscos, a aplicar de forma coordenada na União Europeia ao longo dos próximos anos.
Um dos objectivos do Solvência II é que a relação directa entre risco e requisitos de capital tenha consequências na organização (produtos, tarifas e resseguro). Isto vai impedir situações de dumping e deterioração das contas técnicas?
O novo regime prudencial torna mais clara a relação entre os riscos assumidos e os requisitos de capital, influenciando as decisões estratégicas em todas as áreas da empresa e tornando mais transparentes eventuais situações de sub ou sobre tarifação. O reporte de informação para a supervisão permitirá aos supervisores uma visão mais completa e detalhada sobre os riscos assumidos pelas empresas de seguros, reforçando a respectiva capacidade de actuação preventiva. Neste sentido, situações de dumping e deterioração das contas técnicas serão muito mais visíveis atempadamente. Por outro lado, o reforço da divulgação de informação pública vai permitir um escrutínio dos intervenientes, reforçando a transparência e a disciplina de mercado.
Quais as mudanças propiciadas pela directiva da distribuição? Terá reflexo no custo dos produtos?
Além das mudanças significativas ao nível da governação dos produtos e dos conflitos de interesses, gostaria de salientar as seguintes pela sua especial importância: o nivelamento das exigências, em sede de protecção do consumidor, aos vários canais de distribuição e a todas as vendas de seguros, incluindo a venda directa pelas empresas de seguros; o reforço das exigências em sede de conhecimento profissional na pré-venda, venda e pós-venda; a transparência acrescida na remuneração recebida pela distribuição. Em princípio estas alterações não terão uma repercussão directa no custo dos produtos.
O que é que o consumidor de seguros ganhará com estas alterações?
O consumidor de seguros vai ficar mais protegido. Em primeiro lugar porque os operadores e os mediadores vão ter de aplicar um conjunto de regras de boa governação no desenho, concepção e venda dos produtos. Depois porque os eventuais conflitos de interesse existentes entre a empresa de seguros e o mediador têm de ser mitigados e geridos de uma forma clara e transparente para o consumidor. E a supervisão da conduta dos operadores vai ser reforçada. A EIOPA aprovou um conjunto de iniciativas destinadas ao reforço da supervisão da conduta de mercado numa óptica preventiva e baseada nos riscos, a aplicar de forma coordenada na União Europeia ao longo dos próximos anos.
Novos accionistas nos seguros em observação Gabriel Bernardino considera que o sector segurador português tem apresentado "níveis de solvência robustos na óptica do regime cessante" diz GabrielBernardino, admitindo como "natural que algumas empresas de seguros tenham dificuldade em dar cumprimento integral aos novos requisitos de capital no imediato". Acrescenta que "esta situação, que resulta da maior sensibilidade aos riscos do novo regime, terá necessariamente de ser ultrapassada, de forma gradual, ao longo dos próximos dois anos, em linha com os requisitos prudenciais do Solvência II".
"As empresas de seguros nacionais tiveram desde há muitos anos uma atitude proactiva de preparação para o Solvência II" diz Gabriel Bernardino. Mas o agravamento da conjuntura económica nacional, as baixas taxas de juro e os problemas do sector bancário, limitaram a capacidade de investimento e de planeamento para uma preparação tranquila, que implica rever e adaptar os modelos de negócio às novas exigências, em termos de requisitos financeiros, de governação e de reporte e divulgação de informação.
Em algumas seguradoras a "incerteza e a mudança nas estruturas accionistas" condiciona "a celeridade e o âmbito de revisão das políticas. Este é um aspecto que necessita de ser rapidamente ultrapassado" diz Gabriel Bernardino.
Ramos não vida e novos accionistas
O presidente da EIOPA detecta dois elementos estruturais na análise que faz ao sector em Portugal. O primeiro está relacionado com os ramos Não Vida em que a crise económica reduziu o volume de negócios e aumentou a concorrência, o que afectou a sustentabilidade de ramos, como os Acidentes de Trabalho. Para Gabriel Bernardino, "o restabelecimento do equilíbrio técnico da modalidade deve ser uma prioridade absoluta da gestão das empresas de seguros".
O segundo elemento estrutural apontando pelo líder da EIOPA está relacionado com a grande interligação com o sector bancário, que criou estratégias inovadoras de distribuição mas problemas de governação e efeitos de contágio. Hoje a dependência da banca diminuiu mas há novos desafios como o conhecimento que os novos accionistas têm do sector e da regulação e a adequação das respectivas estratégias de negócio no médio e longo prazos.
Segundo Gabriel Bernardino, "estes elementos são fundamentais para assegurar uma gestão sã, prudente e sustentável do negócio, antecipar possíveis canais de contágio e de conflitos de interesses intra-grupo e garantir que a tomada de riscos pelos operadores não coloca em causa a protecção dos tomadores de seguro".
"As empresas de seguros nacionais tiveram desde há muitos anos uma atitude proactiva de preparação para o Solvência II" diz Gabriel Bernardino. Mas o agravamento da conjuntura económica nacional, as baixas taxas de juro e os problemas do sector bancário, limitaram a capacidade de investimento e de planeamento para uma preparação tranquila, que implica rever e adaptar os modelos de negócio às novas exigências, em termos de requisitos financeiros, de governação e de reporte e divulgação de informação.
Em algumas seguradoras a "incerteza e a mudança nas estruturas accionistas" condiciona "a celeridade e o âmbito de revisão das políticas. Este é um aspecto que necessita de ser rapidamente ultrapassado" diz Gabriel Bernardino.
Ramos não vida e novos accionistas
O presidente da EIOPA detecta dois elementos estruturais na análise que faz ao sector em Portugal. O primeiro está relacionado com os ramos Não Vida em que a crise económica reduziu o volume de negócios e aumentou a concorrência, o que afectou a sustentabilidade de ramos, como os Acidentes de Trabalho. Para Gabriel Bernardino, "o restabelecimento do equilíbrio técnico da modalidade deve ser uma prioridade absoluta da gestão das empresas de seguros".
O segundo elemento estrutural apontando pelo líder da EIOPA está relacionado com a grande interligação com o sector bancário, que criou estratégias inovadoras de distribuição mas problemas de governação e efeitos de contágio. Hoje a dependência da banca diminuiu mas há novos desafios como o conhecimento que os novos accionistas têm do sector e da regulação e a adequação das respectivas estratégias de negócio no médio e longo prazos.
Segundo Gabriel Bernardino, "estes elementos são fundamentais para assegurar uma gestão sã, prudente e sustentável do negócio, antecipar possíveis canais de contágio e de conflitos de interesses intra-grupo e garantir que a tomada de riscos pelos operadores não coloca em causa a protecção dos tomadores de seguro".