Já foi publicada a alteração à legislação sobre vendas de bebidas alcoólicas que proíbe a venda a menores de 18 anos em Portugal. A legislação que vigora presentemente, e até dia 1 de Julho próximo, diferencia o tipo de álcool para o consumo de menores – apenas as bebidas espirituosas (com um grau de álcool, em média, muito mais elevado que a cerveja e o vinho) estavam vedadas a menores de 18.
A medida fora aprovada em conselho de ministros no passado mês de Abril e provocou reacções distintas.
O que o decreto-lei nº 106/2015, publicado esta terça-feira, 16 de Junho, vem regulamentar que está agora proibida a venda e comercialização de todo o tipo de álcool a menores de 18 anos, o que, na prática, passa a englobar também o vinho e a cerveja.
"É proibido facultar, independentemente dos objectivos comerciais, vender ou, com objectivos comerciais, colocar à disposição, bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público: a menores". É revogada, por isso, a alínea que atribuía o limite mínimo de 16 anos a bebidas não espirituosas.
O diploma publicado esta terça-feira "entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação". Ou seja, no próximo dia 1 de Julho, a tempo de impactar em todos os eventos públicos já planeados pelos agentes económicos para este Verão.

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Já foi publicada a alteração à legislação sobre vendas de bebidas alcoólicas que proíbe a venda a menores de 18 anos em Portugal. A legislação que vigora presentemente, e até dia 1 de Julho próximo, diferencia o tipo de álcool para o consumo de menores – apenas as bebidas espirituosas (com um grau de álcool, em média, muito mais elevado que a cerveja e o vinho) estavam vedadas a menores de 18.
A medida fora aprovada em conselho de ministros no passado mês de Abril e provocou reacções distintas.
O que o decreto-lei nº 106/2015, publicado esta terça-feira, 16 de Junho, vem regulamentar que está agora proibida a venda e comercialização de todo o tipo de álcool a menores de 18 anos, o que, na prática, passa a englobar também o vinho e a cerveja.
"É proibido facultar, independentemente dos objectivos comerciais, vender ou, com objectivos comerciais, colocar à disposição, bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público: a menores". É revogada, por isso, a alínea que atribuía o limite mínimo de 16 anos a bebidas não espirituosas.
O diploma publicado esta terça-feira "entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação". Ou seja, no próximo dia 1 de Julho, a tempo de impactar em todos os eventos públicos já planeados pelos agentes económicos para este Verão.

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