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BdP ganha poderes para reavaliar responsáveis por combater branqueamento de capitais

Há um novo diploma para a prevenção do branqueamento de capitais. O Banco de Portugal passa a supervisionar, neste campo, os prestadores de serviços de pagamento.

# Porque Sobe - Apesar da conhecida divergência com o ministro das Finanças, Mário Centeno, e de uma reforma da supervisão financeira que está a ser cozinhada de modo a tirar poderes ao banco central, Carlos Costa tem-se segurado no poder e até subiu posições. O dossiê Novo Banco ficou fechado com a venda ao Lone Star, os lesados do BES já têm solução e o banco tem-se mostrado atento à escalada de preços no imobiliário, impondo regras mais apertadas aos bancos para a concessão de crédito.
Diogo Cavaleiro diogocavaleiro@negocios.pt 26 de Setembro de 2018 às 13:37

O Banco de Portugal vai ter poderes reforçados para poder vir a reavaliar a adequação do responsável de cada banco pelo cumprimento das regras de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Esta é uma das novidades inscritas no Aviso n.º2/2018, que agrega regulamentação variada sobre o tema, e que foi publicado esta quarta-feira, 26 de Setembro, em Diário da República.

 

O responsável pela função compliance de um banco, que é quem tem de assegurar a conformidade das práticas de cada instituição financeira com as regras em vigor, já poderia vir a ter o seu mandato reavaliado pelo supervisor. Agora, as mesmas regras visam o titular responsável, dentro da função compliance, pela prevenção do branqueamento, já que é "aplicável à avaliação e à reavaliação da adequação do responsável pelo cumprimento normativo, bem como à autorização ou avocação da respectiva designação, quando aplicável".

Esta é a forma encontrada pelo regulador para mostrar a importância do tema da prevenção do branqueamento. 

Branqueamento de capitais
"O branqueamento de capitais é o processo pelo qual os autores de actividades criminosas encobrem a origem dos bens e rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez proveniente dessas actividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário dos fundos".

Financiamento do terrorismo
"Em articulação com o quadro preventivo do branqueamento de capitais, foram adoptadas medidas legislativas que facilitam a detecção, a prevenção e a supressão do financiamento do terrorismo, reduzindo as possibilidades de acesso ao sistema financeiro internacional dos autores de actos de terrorismo, de organizações e grupos terroristas e dos seus financiadores"
Banco de Portugal

Outra novidade do diploma é a imposição de regras de combate ao branqueamento às entidades financeiras que operam através de agentes ou distribuidores à luz do regime jurídico dos serviços de pagamento e da moeda electrónica, isto é, aplica-se aos prestadores de serviços de pagamentos.

 

O Aviso n.º2/2018 visa, igualmente, "contribuir para a simplificação do quadro regulamentar". Actualmente, a informação segue dos bancos para o Banco de Portugal por dois reportes, um relatório de prevenção e um questionário de auto-avaliação sobre o seu próprio sistema. O novo diploma unifica tudo no mesmo documento.


Uma outra introdução é a definição das regras deste tema para o Crédito Agrícola, colocando na Caixa Central a responsabilidade por "definir a implementar" o sistema de controlo interno comum com as entidades que fazem parte do seu sistema.

 

Além de trazer novos elementos de regulamentação da área de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, o diploma acaba por albergar dois avisos e duas instruções que estavam em vigor (Aviso n.º5/2013, n.º9/2012 e Instrução n.º46/2012 e n.º9/2017), que são agora revogados. Por exemplo, a possibilidade de determinação de auditorias especiais pelo Banco de Portugal neste âmbito consta do novo diploma, absorvendo o que estava já anteriormente determinado.

 

O mais recente quadro normativo tem estabelecido diferentes níveis de exigência no acompanhamento aos clientes – deve ser mais exigente quanto mais risco lhe está associado, o que faz com que haja uma vigilância mais espaçada aos clientes classificados com um risco mais baixo, o que vai em linha com a transposição da quase totalidade da Directiva de 2015 relativamente à matéria. 

 

O Banco de Portugal tem de avaliar os sistemas de acompanhamento dos bancos, instituições de crédito, agentes de pagamento e entidades de crédito especializado ao tema do branqueamento de capitais, de modo a assegurar que os bancos conseguem preveni-lo. Contudo, a avaliação do acto propriamente dito cabe depois à Procuradoria-Geral da República e à unidade responsável da Polícia Judiciária. Em 2016, houve 2.698 comunicações de instituições de crédito no assunto.

 

Este novo aviso esteve em consulta pública e o Banco de Portugal tinha como objectivo que entrasse em vigor entre Setembro e Outubro. Contudo, embora publicado esta quarta-feira, o diploma entra em vigor 60 dias após a publicação, ou seja, apenas em Novembro.

 

Mesmo antes deste novo diploma, o director do departamento de acção sancionatória do Banco de Portugal, João Raposo, deu uma entrevista ao Expresso em que salvaguardou que os bancos estão atentos "aos riscos acrescidos do capital estrangeiro", e em que subscreveu que as instituições nacionais "comunicam seguramente a generalidade das situações" que podem inscrever-se na área de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

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