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Tribunal declara "inconstitucional" lei que limita regresso da Função Pública à CGA

Decisão judicial aplica-se a um caso concreto, ditando o direito à reintegração de um professor que saiu e depois voltou à escola pública.

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26 de Fevereiro de 2025 às 09:54
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Já há decisões judiciais a declarar a "inconstitucionalidade" da lei interpretativa que restringe a subscrição de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) por "violação do princípio da confiança", sendo exemplo uma emanada, no início deste ano, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel que determinou a reinscrição de um professor no subsistema de proteção social convergente com efeitos a 20 de outubro de 2009, a que o Eco teve acesso.

Em causa está o caso de um docente que começou a lecionar em 2001 e foi admitido na CGA nesse mesmo ano, que exerceu funções em várias escolas. Entre 2004 e 2009, interrompeu a atividade letiva e depois regressou à escola pública, mas foi-lhe recusado o pedido para se reinscrever na CGA, relata a publicação económica.

Esta decisão - como esclarece - diz apenas respeito à situação em particular, não se podendo aplicar a outras, mas, após três julgamentos desta natureza, o plenário do Tribunal Constitucional tem de se pronunciar e decidir se elimina ou não a norma.

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