"A partir de amanhã estará disponível no site da Segurança Social o formulário" para pedir o acesso a este regime, que pode implicar a suspensão do contrato ou a redução do horário de trabalho, com perda de retribuição.
Questionado sobre se isso significa que o mês de março já será abrangido o ministro Siza Vieira não foi totalmente claro: "O apoio é dado a partir do momento em que é feito o pedido". O ministro também não esclareceu em que data será paga a compensação da Segurança Social, referindo no entanto que se procurará fixar uma data certa.
Siza Vieira indicou que os montantes são os do código do trabalho. Ou seja, o trabalhador recebe dois terços da sua retribuição total bruta e, deste montante, 70% é financiado pela Segurança Social e 30% pela entidade empregadora, nos casos de suspensão de contrato. O valor mínimo é equivalente ao salário mínimo (635 euros).
Sobre este montante o trabalhador deverá descontar para a Segurança Social (11%) mas as empresas estão isentas de TSU.
À partida, de acordo com várias consultoras, não haverá lugar a pagamento de impostos.
Notícia em atualização

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